TJRO - 7001371-05.2025.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIZETE DAMACENO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 01:58
Decorrido prazo de ELIZETE DAMACENO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:24
Decorrido prazo de ELIZETE DAMACENO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIZETE DAMACENO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de custas
-
26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:57
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001371-05.2025.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços Requerente AMORIM, BARBARA & PASTORELLI LTDA Advogado(a) VICTOR GUILHEN MAZARO ARAUJO, OAB nº RO10926 Requerido(a) Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Monitória ajuizada por AMORIM, BARBARA & PASTORELLI LTDA em face de ELIZETE DAMACENO DOS SANTOS.
O artigo 1º, “c”, das Diretrizes Gerais Judiciais estabelece que é dever do Magistrado fiscalizar o recolhimento das custas processuais.
No mesmo norte, o artigo 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN (Lei Complementar nº 35/79), determina que: Art. 35 - São deveres do magistrado: VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.
Compulsando os autos, verificou-se que o autor deixou de comprovar o pagamento das custas processuais iniciais.
Assim sendo, intime-se o autor para promover o recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 25 de março de 2025.
Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito -
25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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