TJRO - 7001322-61.2025.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 07:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 00:24
Publicado SENTENÇA em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CREUZA GONCALVES LANA em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:52
Juntada de termo de triagem
-
25/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:07
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001322-61.2025.8.22.0004 REQUERENTE: CREUZA GONCALVES LANA, AV DUQUE DE CAXIAS 905, RESIDÊNCIA LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, AVENIDA JOSÉ ADELINO 4477, DETRAN DA JORGE TEIXEIRA COSTA E SILVA - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A multa de trânsito aplicada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito possuem presunção relativa de veracidade, em razão disso, só podem ser afastadas quando houver prova inequívoca de sua irregularidade.
A mera alegação de ausência de notificação não induz a uma probabilidade do direito para fins de antecipação da tutela.
A princípio, o débito é legítimo e deve ser pago, mas isso não impede eventual restituição se no decorrer do processo ficar comprovada a alegada nulidade.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Todavia, caso haja interesse da parte requerida na conciliação e/ou produção prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de março de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Não Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 11:21
Determinada a citação de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO - DETRAN/RO
-
21/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014695-71.2025.8.22.0001
Daniele Rodrigues Schwamback
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Daniele Rodrigues Schwamback
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2025 09:56
Processo nº 7006631-97.2024.8.22.0004
Mercado Livre
Lucas Casotti da Silva
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2025 21:03
Processo nº 7006631-97.2024.8.22.0004
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Lucas Casotti da Silva
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2024 11:09
Processo nº 7001332-08.2025.8.22.0004
Renato Coelho do Amaral
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Maiby Francieli da Silva Locatelli Liber...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2025 17:05
Processo nº 7000741-95.2025.8.22.0020
Iloane Terra Carvalho
Estado de Rondonia
Advogado: Bruna da Silva Goese
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/03/2025 17:37