TJRO - 7004768-86.2018.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 05:36
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:00
Juntada de Petição de custas
-
05/07/2023 17:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7004768-86.2018.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
03/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
22/06/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:17
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7004768-86.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 04/07/2018 REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.***.***/0001-81 ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REQUERENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, BRADESCO Valor da causa: R$ 224.338,55 D E S P A C H O Na procuração acostada nos autos no Id n. 2530129, os advogados detentores do direito de recebimento dos honorários sucumbenciais são: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINA, OAB/RO 1.084; ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, OAB/RO 1.135, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB/RO 3.249 e SILVANE SECAGNO, OAB/RO 5.020.
No entanto a petição acostada o Id n. 91249967, apresentou como conta para recebimento dos honorários sucumbenciais a empresa SILVANE SECAGNO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com CNPJ 39.***.***/0001-84.
Assim, considerando a modalidade de alvará judicia. eletrônico, intimem-se os advogados detentores do direito de sucumbência para, no prazo de 5 dias, dizerem expressamente se concordam com a transferência de todo o valor dos honorários sucumbenciais para a conta indicada no ID n. 91249967.
Caso haja divergência, que o advogado interessado, no mesmo prazo, indique a sua cota parte e os dados bancários para a transferência de valores.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 5 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
05/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:47
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:13
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004768-86.2018.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REQUERENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, BRADESCO R$ 224.338,55 SENTENÇA GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e BANCO BRADESCO S.A. comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo e postularam pela homologação judicial, ID- 88164689. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos no ID-88164689, bem ainda, considerando a satisfação do débito na ação de cumprimento de sentença pelo pagamento dos honorários de sucumbência, conforme informação contida no ID-87681638 e 89855139, JULGO EXTINTA esta ação de busca e apreensão em alienação fiduciária promovida pela BANCO BRADESCO S.A. contra GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal, devendo o feito ser arquivado com as cautelas de praxe. Devidas as custas, nos termos do acordo, intimando-se a parte para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Advirto que as custas finais são devidas porque a transação ocorreu depois da sentença.
Considerando os valores depositados referentes aos honorários de sucumbência, conforme informado na petição ID-88629344, bem ainda a comprovação de pagamento do valor remanescente pelo executado BANCO BRADESCO S/A, ID-89855139, intime-se os patronos da exequente GUAPORÉ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI para apresentarem os dados necessários para expedição de alvará judicial eletrônico, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, após venham os autos conclusos.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE.
Vilhena, 16 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:29
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/05/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:21
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 11:20
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 01:05
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:59
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:58
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:50
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 08/09/2022 23:59.
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16/08/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
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16/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:23
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/07/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:53
Juntada de termo de triagem
-
21/07/2021 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 00:40
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:15
Juntada de Petição de recurso
-
19/03/2021 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2021 01:53
Publicado SENTENÇA em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2020 01:16
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:10
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 19/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:41
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 17/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:39
Publicado DECISÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:18
Outras Decisões
-
25/05/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 05:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 10:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:01
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:39
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 12:39
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2019.
-
14/03/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2019 11:15
Mandado devolvido sorteio
-
23/02/2019 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2019 11:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 21:08
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2019 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2018 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/12/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 08:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2018 22:57
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2018 06:27
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 06:24
Decorrido prazo de GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/07/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 17:30
Juntada de Petição de custas
-
09/07/2018 06:54
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
08/07/2018 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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