TJRO - 7000845-78.2025.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 02:18
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 12:01
Processo Desarquivado
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09/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MARINES ALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 00:59
Publicado SENTENÇA em 10/06/2025.
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09/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:35
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:45
Intimação
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26/05/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:07
Juntada de termo de triagem
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31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000845-78.2025.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: MARINES ALVES DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718, AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA, OAB nº RO8582 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DESPACHO Tendo em vista os princípios que norteiam o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da L.12.153/09 c/c art. 2º da L.9.099/95), deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública estadual/municipal, a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação específica que regulamente a Lei n. 12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da CPE.
Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito, CITE-SE a parte requerida para responder à presente, apresentando sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da Lei n. 12.153/09.
Havendo interesse de a parte requerida apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Senão, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 10 (dez) dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para sentença.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
25/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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