TJRO - 7003530-15.2025.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS DE PAULA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 01:29
Publicado SENTENÇA em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Whatsapp: 3411-4405 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/sge-pzos-mgh Processo: 7003530-15.2025.8.22.0005 Assunto: Crimes de Trânsito Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76980-930 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado da parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: VINICIUS DE PAULA SILVA, CPF nº *35.***.*25-73, SENA MADUREIRA 2890, - DE 2613/2614 A 2932/2933 CAFEZINHO - 76913-093 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1.
Conforme ata juntada no movimento anterior, acolho a proposição ministerial, aceita pelo autor(a) do fato.
A sanção acima descrita não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 2º, da Lei 9099/95. 2.
Ante o cumprimento integral da transação penal declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator supra, bem como determino as baixas necessárias e o arquivamento do TC.
Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PJe.
Intimem-se. 3.
Autorizo a restituição do veículo Honda/Cb 650f, cor vermelha e placa PBW9C49, condicionado a regularização dos equipamentos obrigatórios conforme descrito no TCO.
Ji-Paraná-RO, 25 de março de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:48
Homologada a Transação Penal
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25/03/2025 12:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VINICIUS DE PAULA SILVA
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25/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/03/2025 09:12
Recebidos os autos.
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12/03/2025 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 09:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:40
Intimação
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10/03/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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