TJRO - 7000514-50.2025.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 23/09/2025.
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22/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
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12/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:04
Juntada de Petição de outras peças
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14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 01:47
Publicado SENTENÇA em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
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14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de outras peças
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2025 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
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04/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:14
Decorrido prazo de DANIELA COMERCIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DANIELA COMERCIO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000514-50.2025.8.22.0006 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: DANIELA COMERCIO LTDA, AV.
TANCREDO NEVES N. 881, SALA B, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: POLLIANA DA SILVA ADAME, OAB nº RO11461, GEIZIANE FABEM DOS SANTOS, OAB nº RO11038 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555, SALAS 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401 E 170 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO
Vistos.
Tratam-se de embargos à execução movidos por AGROPECUÁRIA DANIELLA LTDA em face de PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA.
Associem-se estes embargos à execução à ação executiva (n.º 7002331-86.2024.8.22.0006).
Inclua-se o advogado(a) do embargado no cadastro destes embargos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, da mesma sorte, inexiste nos autos principais garantia do juízo por penhora, depósito ou caução que autorize a concessão do efeito suspensivo.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.3 11, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, ficam as partes intimadas para, no prazo 5 (cinco) dias, requerer pela produção de provas, motivando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontrar.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, ficam as partes intimadas para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, pela produção de provas. 3.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EMBARGANTE: DANIELA COMERCIO LTDA, AV.
TANCREDO NEVES N. 881, SALA B, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555, SALAS 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401 E 170 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Presidente Médici-RO, 27 de março de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito -
28/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000514-50.2025.8.22.0006 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: DANIELA COMERCIO LTDA, AV.
TANCREDO NEVES N. 881, SALA B, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: POLLIANA DA SILVA ADAME, OAB nº RO11461, GEIZIANE FABEM DOS SANTOS, OAB nº RO11038 EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555, SALAS 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401 E 170 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO
Vistos.
Tratam-se de embargos à execução movidos por AGROPECUÁRIA DANIELLA LTDA em face de PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA.
Associem-se estes embargos à execução à ação executiva (n.º 7002331-86.2024.8.22.0006).
Inclua-se o advogado(a) do embargado no cadastro destes embargos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, da mesma sorte, inexiste nos autos principais garantia do juízo por penhora, depósito ou caução que autorize a concessão do efeito suspensivo.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.3 11, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, ficam as partes intimadas para, no prazo 5 (cinco) dias, requerer pela produção de provas, motivando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontrar.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, ficam as partes intimadas para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, pela produção de provas. 3.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EMBARGANTE: DANIELA COMERCIO LTDA, AV.
TANCREDO NEVES N. 881, SALA B, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555, SALAS 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401 E 170 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Presidente Médici-RO, 27 de março de 2025.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito -
27/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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