TJRO - 7040765-04.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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20/10/2024 20:27
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/09/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:54
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7040765-04.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Polo Passivo: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO, OAB nº RO647 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em face de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA.
Foi deferida a penhora dos vencimentos do executado no equivalente à 30% dos seus rendimentos líquidos até o limite de R$ 60.163,88.
O primeiro desconto ocorreu em 03/08/2021, conforme extrato da conta judicial em anexo.
Ainda, de acordo com o espelho da conta, contata-se que foram levantados ao todo, 10 alvarás, com último depósito em 02/08/2024, o que será liberado neste ato.
Em um simples cálculo, verifico que a soma dos valores levantados já atingiram o débito exequendo.
Comprovante dos alvarás expedidos.
A manifestação da parte exequente requerendo a suspensão do feito e continuidade da penhora salarial do executado não merece prosperar.
O espelho da conta judicial demonstra todos os valores transferidos com atualizações ao exequente, satisfazendo a obrigação pela parte executada.
Destarte, conforme dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita".
Nessa senda, de rigor a extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2.
Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 759,80 FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA *85.***.*25-20 01750221 - 2 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 616-5 TOTAL R$ 759,80 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. 3.
Zerada a conta judicial, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe. 4. À CPE que oficie o empregador do executado indicado no ID57761559, a fim de cessar os descontos dos rendimentos líquidos de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA, CPF: 203.***.***-91, pela consequente satisfação da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
14/08/2024 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:26
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7040765-04.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Polo Passivo: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO, OAB nº RO647 DECISÃO
Vistos. 1.
Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.263,10 FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA *85.***.*25-20 01750221 - 2 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 616-5 TOTAL R$ 8.263,10 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. 2.
Conforme mencionado no último despacho proferido ID108216621, manifeste-se o autor pelo cumprimento integral da obrigação, tendo em vista que o deferimento da penhora dos rendimentos do executado considerou o montante de R$ 60.163,88 (sessenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).
Em um simples cálculo, percebe-se que a execução caminha rumo a extinção, mais precisamente em agosto/2024, atentando-se o exequente quanto ao término dos descontos e pagamento integral do débito.
Com a inércia, arcará com os prejuízos do recebimento de valores a maior.
Prazo: 10 dias Havendo manifestação nos autos, concluso para deliberação.
Cristiano Gomes Mazzini Porto Velho, 18 de julho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
18/07/2024 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7040765-04.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Polo Passivo: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO, OAB nº RO647 DESPACHO
Vistos.
Em atenção a última certidão juntada, certificando a existência de novos depósitos judiciais, provenientes dos descontos salariais do executado, fica a parte autora intimada para indicar seus dados bancários, possibilitando a transferência dos valores depositados em conta judicial, sob pena de remessa à conta centralizadora.
Prazo: 15 dias No mesmo prazo, manifeste-se se pelo cumprimento integral da obrigação, tendo em vista que o deferimento da penhora dos rendimentos do executado considerou o montante de R$ 60.163,88 (sessenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).
Segue em anexo detalhamento da conta judicial, identificando como início dos descontos agosto 2021.
Após volvam os autos conclusos para expedição do alvará.
Porto Velho, 9 de julho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 06:54
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 06:55
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040765-04.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO - RO647 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
04/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:44
Expedição de Alvará.
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26/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:34
Expedição de Alvará.
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08/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:54
Desentranhado o documento
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08/11/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040765-04.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO - RO647 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
12/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:10
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 07:55
Juntada de Certidão
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20/05/2023 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:55
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 31/01/2023 23:59.
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20/01/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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20/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:09
Expedição de Alvará.
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18/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 04:20
Expedição de Alvará.
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06/10/2022 06:53
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 13/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 24/06/2022 23:59.
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25/07/2022 15:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 13/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
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30/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:26
Expedição de Alvará.
-
28/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 06/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 08/04/2022 23:59.
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28/04/2022 16:21
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 02/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:15
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA FILHO em 02/03/2022 23:59.
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28/04/2022 12:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 12:19
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:31
Expedição de Alvará.
-
24/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 03:16
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:14
Outras Decisões
-
17/02/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:47
Outras Decisões
-
14/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 00:13
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA FILHO em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 05/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
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22/09/2021 04:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2021.
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22/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:18
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
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16/09/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:55
Outras Decisões
-
08/09/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:59
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
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06/09/2021 10:52
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:50
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA FILHO em 03/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:53
Outras Decisões
-
09/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:00
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA em 03/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/07/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:19
Outras Decisões
-
22/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 01:21
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA FILHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 04:32
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:04
Outras Decisões
-
02/06/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:30
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2021 08:47
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:21
Outras Decisões
-
13/05/2021 18:37
Conclusos para despacho
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05/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 09:57
Expedição de #Não preenchido#.
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22/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 00:45
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA FILHO em 20/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:54
Publicado DECISÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
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17/03/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040765-04.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALVES PEREIRA FILHO - RO647 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 52868328. -
04/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 00:14
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 16:06
Mandado devolvido sorteio
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26/11/2020 00:51
Decorrido prazo de RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2020 11:11
Expedição de Mandado.
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30/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 09:10
Outras Decisões
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27/10/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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