TJRO - 7010022-08.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de Energisa em 12/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2021 20:07
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2021 00:42
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:13
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:47
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:43
Decorrido prazo de JOAO ALEIXO MOREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:40
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:11
Expedição de Ofício.
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06/04/2021 01:51
Publicado SENTENÇA em 07/04/2021.
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06/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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01/04/2021 14:00
Conclusos para despacho
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29/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7010022-08.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOAO ALEIXO MOREIRA .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 3 de março de 2021. -
03/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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03/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 18:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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02/03/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2020 11:16
Conclusos para despacho
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11/11/2020 14:21
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2020 07:35
Juntada de Petição de recurso
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26/10/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 27/10/2020.
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26/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 15:48
Julgado procedente o pedido
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21/10/2020 11:06
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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16/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
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16/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 10:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2020 00:02
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DOMINGOS em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO ALEIXO MOREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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21/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 24/08/2020.
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21/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 18:29
Outras Decisões
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19/08/2020 16:33
Conclusos para despacho
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17/08/2020 13:18
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/08/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 18/08/2020.
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17/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 11:03
Outras Decisões
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13/08/2020 19:34
Conclusos para despacho
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13/08/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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