TJRO - 7042763-12.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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22/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2023 11:35
Expedido alvará de levantamento
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08/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:43
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:35
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 19:51
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 17:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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22/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO ANDRE FADIGA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:07
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO ANDRE FADIGA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7042763-12.2017.8.22.0001 Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDOREQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABIO ANDRE FADIGA, OAB nº SP139961, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABIO ANDRE FADIGA, OAB nº SP139961, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 REQUERIDOS: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME, VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANNREQUERIDOS: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME, VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O processo foi suspenso, conforme decisão ID 90225258.
Conforme consignado nas decisões anteriores, havendo bens expropriáveis, os autos poderiam ser desarquivados, excepcionando-se os meros requerimentos ou pedidos genéricos de constrição.
Como se sabe o simples pedido de penhora online via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não são suficientes para interromper ou suspender o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, cito julgado: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SÚMULA 314/STJ.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO INTERROMPEM OU SUSPENDEM O LAPSO PRESCRICIONAL.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS.
SÚMULA 283/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO (Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 428857 GO 2013/0374945-2).
Pretende-se, assim, evitar a prática equivocada de reiterados pedidos de desarquivamento do processo somente para a realização de diligências genéricas tudo com o intuito de afastar a contumácia do credor.
Ante o exposto, indefiro o pedido retro e determino o retorno dos autos ao arquivo. No mais, consignado na decisão ID 90225258, a parte foi intimada para manifestar-se acerca dos valores existentes vinculados aos autos, no entanto, quedou-se inerte.
Dessa maneira, expedi alvará eletrônico de transferência dos valores depositados nas contas judiciais 1794184-4 e 1794197-6 para a Conta Centralizadora do TJRO, na qual o dinheiro ficará depositado até que seja reclamado pelo beneficiário.
Cumpra-se. Porto Velho, 4 de julho de 2023 orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
04/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2023 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7042763-12.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, FABIO ANDRE FADIGA - SP139961, BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A REQUERIDO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
25/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO ANDRE FADIGA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:16
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:33
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIO ANDRE FADIGA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7042763-12.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABIO ANDRE FADIGA, OAB nº SP139961, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME, VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. 1.
A parte exequente pretende a realização de pesquisa ao sistema SNIPER, em decorrência da implantação do sistema.
De fato, o programa Justiça 4.0 do CNJ lançou, recentemente, a solução tecnológica pelo nome de Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) com o intuito de promover efetividade e agilidade no andamento processual centralizando a busca de ativos e patrimônios de diversas bases de dados em uma única fonte.
Ocorre que, apesar do sistema estar disponível no âmbito deste Poder Judiciário, ainda não apresenta toda a sua abrangência de ferramentas, considerando que não inclui, ainda, os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud etc, que ainda se encontram em processo de integração.
Não se discute, que a utilização dessa ferramenta, em um futuro próximo, poderá trazer mais eficiência e agilidade à satisfação dos créditos perseguidos nas ações, visto se tratar de uma plataforma de busca integrada a diversos outros sistemas, mas, considerando que o sistema ainda se encontra em construção, porquanto ainda não foram integradas as principais bases de busca de bens disponíveis, sua utilização, por ora, não se mostra eficiente para finalidade pretendida na execução, atravancando ainda mais o processo.
Neste contexto, e ainda que não se discuta que a execução seja realizada em benefício do credor, não vislumbro elementos para deferir o pedido.
Dito isso, INDEFIRO o pedido de ID 89972337.
No mais, considerando a inércia do credor em indicar bens passíveis de penhora, promovo a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, conforme decisões anteriores.
Oportuno esclarecer que tal providência não acarreta nenhum prejuízo para o/a credor(a) não decorrendo a extinção do processo, sendo facultado seu desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples solicitação e desde que haja indicação de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, arquivem-se, momento em que iniciar-se-á prazo da prescrição intercorrente, conforme §§2º e 3º do mesmo artigo. 2. Fora expedido alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da decisão ID 89183138.
Todavia, a parte exequente não procedeu com o levantamento do alvará, haja vista que os valores permanecem vinculados aos autos, conforme anexo.
Na petição ID 89972337, a parte exequente informou conta bancária da parte executada Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA ME, no entanto, não informou a instituição bancária que pertence a conta.
Dessa maneira, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se os valores existentes junto aos autos deverão ser levantados pela parte executada, assim como, informe os dados bancários completos para levantamento do alvará, sob pena de transferência dos valores para conta centralizadora.
Ressalta-se que, os autos retornarão conclusos apenas para expedição de alvará eletrônico, não prejudicando a suspensão do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA Porto Velho-RO, 3 de maio de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
03/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 7042763-12.2017.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABIO ANDRE FADIGA, OAB nº SP139961, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 REQUERIDOS: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME, VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que move BANCO DO BRASIL SA em face de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME, VILMAR HARRI ZIMMERMANN, ELAIDE ZIMMERMANN.
A parte exequente, a mais interessada no feito, mesmo depois de intimada, na pessoa de seu advogado constituído, manteve-se inerte, não dando regular processamento na execução.
Aliado a isso, na decisão referida, foi advertida que em caso de inércia o feito seria arquivado.
Assim, patente a desídia do exequente no impulsionamento do feito, razão pela qual determino seu arquivamento, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, 4º, CPC).
Havendo interesse da parte, poderá solicitar o desarquivamento, sem ônus, e retomar a fase de cumprimento de sentença, devendo observar o prazo prescricional acima mencionado.
No mais, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: 1794184 - 4 e 1794197 - 6 Favorecido do alvará eletrônico: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.
Adotadas as medidas de praxe, arquive-se imediatamente.
Porto Velho-RO , 4 de abril de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de direito -
13/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:54
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
13/04/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7042763-12.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO ANDRE FADIGA - SP139961, BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REQUERIDO: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2023 23:59.
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13/12/2022 04:37
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:07
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:11
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:05
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:35
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 10:44
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
05/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:10
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:09
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2022 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:35
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:20
Expedição de Edital.
-
24/05/2022 12:39
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 20:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:07
Outras Decisões
-
16/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 00:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 00:07
Expedição de Edital.
-
09/02/2022 14:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/11/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:14
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 25/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:30
Publicado SENTENÇA em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:20
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
26/06/2021 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 01:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 07:51
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 05:53
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:57
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7042763-12.2017.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A RÉU: Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 05 dias, para comprovar as publicações do edital no jornal de grande circulação conforme decisão ID34066643. -
02/03/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:01
Outras Decisões
-
08/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 23:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 00:44
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:44
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:44
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:04
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:04
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 00:03
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 04:07
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 04:07
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 04:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 04:06
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:10
Publicado CITAÇÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:49
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:25
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2019 23:59:59.
-
22/01/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:36
Expedição de Edital.
-
20/01/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:48
Outras Decisões
-
13/12/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:38
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2019 13:40
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:37
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:37
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:37
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 02/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 00:31
Publicado DECISÃO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:59
Quebra de sigilo bancário
-
06/08/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:59
Quebra de sigilo bancário
-
05/06/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2019 11:16
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:15
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:15
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 08/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 12:32
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 10:37
Outras Decisões
-
05/12/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 07:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 17:40
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2018 17:40
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2018 17:40
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2018 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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03/08/2018 18:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2018 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2018 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2018.
-
14/03/2018 06:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2018.
-
13/03/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2018 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 10:22
Expedição de Carta de Citação.
-
13/12/2017 14:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 14:13
Decorrido prazo de Z3 CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 14:13
Decorrido prazo de VILMAR HARRI ZIMMERMANN em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 14:13
Decorrido prazo de ELAIDE ZIMMERMANN em 12/12/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 17:30
Publicado Despacho em 20/11/2017.
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17/11/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2017 09:05
Juntada de Certidão
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29/09/2017 08:58
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para MONITÓRIA (40)
-
29/09/2017 08:56
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2017 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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