TJRO - 7003164-19.2020.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000,(69) Processo n°: 7003164-19.2020.8.22.0015 AUTOR: E.
A.
PINTO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON VIANA DA MOTA - RO13093, CAROLINA ALVES DOS SANTOS - RO8664 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA acerca do retorno dos autos da turma recursal, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Guajará-Mirim, 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 07:45
Juntada de despacho
-
14/10/2021 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2021 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 04:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:55
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:16
Juntada de Petição de recurso
-
24/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 01:10
Decorrido prazo de E. A. PINTO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:06
Decorrido prazo de CAROLINA ALVES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:57
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:47
Outras Decisões
-
08/04/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 06:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 06:45
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:03
Juntada de Petição de recurso
-
05/03/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:55
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7003164-19.2020.8.22.0015 AUTOR: E.
A.
PINTO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ALVES DOS SANTOS - RO8664 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que de direito.
Guajará-Mirim/RO, 25 de janeiro de 2021. -
03/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2021 03:00
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:20
Juntada de ata da audiência cejusc
-
10/02/2021 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2021 10:26
Recebidos os autos.
-
10/02/2021 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/02/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7003164-19.2020.8.22.0015 AUTOR: E.
A.
PINTO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ALVES DOS SANTOS - RO8664 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que de direito.
Guajará-Mirim/RO, 25 de janeiro de 2021. -
03/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:26
Outras Decisões
-
03/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7003164-19.2020.8.22.0015 AUTOR: E.
A.
PINTO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ALVES DOS SANTOS - RO8664 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que de direito.
Guajará-Mirim/RO, 25 de janeiro de 2021. -
25/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 00:00
Decorrido prazo de Energisa em 23/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia PJEPG-146 - Serviço de lotações esta indisponível Processo: 7003164-19.2020.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Requerente (s): E.
A.
PINTO, CNPJ nº 31.***.***/0001-64, ROD BR 425, KM 40 S/N, SERRARIA DISTRITO DE ARARAS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): CAROLINA ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO8664 Requerido (s): CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , DESIDERIO DOMINGOS LOPES 3109, PRÉDIO COMERCIAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando a inércia da parte requerida em demonstrar o cumprimento da tutela deferida em caráter liminar, majoro a multa diária anteriormente fixada (ID 52935340), para o valor de R$1.000,00 (um mil reais), devida para cada dia de atraso no descumprimento da obrigação (art. 537 do CPC) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, caso esta se mostre necessária. Alerte-se que, conforme dispõe o §2º do art. 537 do CPC, o valor da multa será devido aos exequentes.
Intime-se o requerido para cumprir a obrigação no prazo de 48(quarenta e oito) horas, comprovando nos autos, sob pena de ser responsabilizado por crime de desobediência, nos termos do §3º do art. 536 do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
14/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:22
Ratificada a liminar
-
13/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2021 10:23
Recebidos os autos.
-
11/01/2021 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/01/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
31/12/2020 03:12
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
31/12/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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