TJRO - 7006301-25.2019.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7006301-25.2019.8.22.0021 Exequente: VALCI LOPES CAPACIO Advogados do(a) EXEQUENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS - RO7905, CELSO DOS SANTOS - RO1092 Executado: Energisa Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar no prazo de 10 dias. Buritis, 22 de janeiro de 2021 -
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006301-25.2019.8.22.0021 EXEQUENTE: VALCI LOPES CAPACIO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905, CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o saldo remanescente indicado no ID 51600561 a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados Após, venham os autos concluso para extinção.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 17 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
05/11/2020 17:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/11/2020 11:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2020 00:02
Decorrido prazo de VALCI LOPES CAPACIO em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de IASMINI SCALDELAI DAMBROS em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:00
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 07/10/2020.
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06/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 12:09
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido.
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23/09/2020 14:59
Deliberado em sessão
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09/09/2020 07:56
Incluído em pauta para 09/09/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
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08/09/2020 08:37
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2020 13:24
Conclusos para decisão
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28/05/2020 12:26
Recebidos os autos
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28/05/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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