TJRO - 7001890-62.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:42
Decorrido prazo de PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7001890-62.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES ADVOGADO DO REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Polo Passivo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº PE1189, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada.
Consta dos autos decisão de ID 82152388 pág. 1-3 nesse sentido: a) Alvará de levantamento em prol do credor, no valor de R$ 1.535,91(um mil e quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), com os devidos e respectivos acréscimos pro rata, ficando autorizada, desde logo, a transferência dos referidos valores a eventual conta bancária indicada para tal finalidade; b) Alvará de levantamento em prol da empresa executada AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, no valor de R$ 3.639,70 (três mil e seiscentos e trinta e nove reais e setenta centavos), com os devidos e respectivos acréscimos pro rata, fica autorizada, também e desde logo, a transferência dos referidos valores a eventual conta bancária indicada para tal finalidade.
Através de tela sistémica ID 96358258 pág. 1-2 , foi confirmado o cumprimento da obrigação. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de Outubro de 2023 DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
20/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:01
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 23:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 20:47
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:35
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:06
Expedição de Alvará.
-
22/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:46
Decorrido prazo de PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 10:10
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
26/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 03:12
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:48
Outras Decisões
-
08/03/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/02/2022 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 23:55
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:37
Juntada de despacho
-
19/01/2021 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/01/2021 19:04
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 07:38
Expedição de Alvará.
-
11/01/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 03:10
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
06/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2021 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:42
Decorrido prazo de PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:55
Decorrido prazo de PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:52
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 13:33
Juntada de Petição de recurso
-
23/07/2020 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GUIMARAES ANTUNES em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:08
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:25
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 09:11
Conclusos para julgamento
-
15/06/2020 09:11
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2020 08:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 13:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/03/2020 09:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/01/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 17:41
Audiência Conciliação designada para 15/06/2020 08:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/01/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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