TJRO - 7001796-08.2020.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:22
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:21
Decorrido prazo de ALTAIR BERNARDINO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:21
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:41
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de ALTAIR BERNARDINO em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:22
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Processo nº: 7001796-08.2020.8.22.0004.
EXEQUENTE: ALTAIR BERNARDINO .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Notificar a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de março de 2021. -
03/03/2021 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/03/2021 07:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 04:41
Decorrido prazo de ALTAIR BERNARDINO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:41
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:30
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:19
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:19
Decorrido prazo de ALTAIR BERNARDINO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ALTAIR BERNARDINO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:30
Decorrido prazo de JOZIMAR CAMATA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:29
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ALTAIR BERNARDINO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 18:37
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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02/02/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 18:35
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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02/02/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/01/2021 09:21
Publicado DECISÃO em 07/01/2021.
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05/01/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 10:49
Conhecido o recurso de ENERGISA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido.
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31/12/2020 09:39
Conclusos para decisão
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31/12/2020 03:10
Publicado DECISÃO em 07/01/2021.
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31/12/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2020 11:55
Conclusos para decisão
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09/12/2020 09:58
Recebidos os autos
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09/12/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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