TJRO - 7026282-71.2017.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7026282-71.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Parte autora: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: EXECUTADOS: DENISE OJOPI JIMENEZ, DINA OJOPI JIMENEZ Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como o pedido da parte exequente (ID 100224161), DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima.
Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC.
Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Sem prejuízo, anoto que o SERASAJUD não se trata de uma plataforma de inclusão de negativações por parte do juízo, mas de um ambiente destinado à comunicação entre o judiciário e a instituição Serasa Experian.
Por via desse canal direto podem ser encaminhados ofícios à instituição.
Ressalto que as diligências para inserção de nome no cadastro de inadimplentes de quaisquer das instituições destinadas a esse fim podem ser realizadas diretamente pelo interessado sem maiores intercorrências.
Assim, DEFIRO o pedido de determinação da negativação do executado, via SERASAJUD, desde que a parte exequente proceda com o recolhimento das custas para realização da diligência de expedição e remessa do ofício, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas).
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento.
Recolhidas as custas, resta, desde logo, AUTORIZADO que a escrivania proceda a expedição de ofício e/ou o necessário à medida (SERASAJUD).
Advirta-se, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
17/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:47
Determinado o arquivamento
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17/01/2024 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
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04/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7026282-71.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Valor da causa: R$ 2.378,79 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) Parte autora: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: DENISE OJOPI JIMENEZ, AV.
EDUARDO CORREIA DE ARAÚJO 4603 PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, DINA OJOPI JIMENEZ ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Inicialmente, esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial.
Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
Sendo assim, DEFIRO o pedido de ID 97714567.
PROCEDI, nesta data, à pesquisa de relações patrimoniais, via sistema SNIPER, junto ao CPF da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme espelhos anexos.
Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2023.
KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz de Direito Substituto -
19/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
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31/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026282-71.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: DENISE OJOPI JIMENEZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 96669744. -
11/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:12
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:26
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:58
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:57
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
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23/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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23/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026282-71.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: DENISE OJOPI JIMENEZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
27/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:13
Expedição de Alvará.
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27/04/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026282-71.2017.8.22.0001 Concurso de Credores EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-75, RUA JOÃO GOULART 2182, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: DENISE OJOPI JIMENEZ, CPF nº *28.***.*23-80, AV.
EDUARDO CORREIA DE ARAÚJO 4603 PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, DINA OJOPI JIMENEZ, CPF nº *07.***.*18-72, RUA DOM PEDRO II 3290 JOÃO FRANC CLIMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para levantamento no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.
Considerando o esgotamento das diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Encaminhe-se desde já ao arquivo, podendo ser desarquivado a qualquer tempo no caso da localização de bens pelo exequente (art. 921, III, §3º), sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016).
Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000).
Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC).
Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. Porto Velho26 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:02
Determinado o arquivamento
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19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:44
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:28
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 03:00
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:48
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 03:02
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 04:59
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:22
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/07/2022 23:59.
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25/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:16
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 02/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:10
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 02/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:09
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 02/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 01:17
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:16
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:08
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:10
Expedição de Edital.
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04/05/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:27
Outras Decisões
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13/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
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12/04/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 06:45
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:49
Outras Decisões
-
25/02/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 05:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 23/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:06
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 19/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 03:51
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 14/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 12:31
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2021 04:15
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 04:15
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:16
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 22:33
Expedição de Alvará.
-
12/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026282-71.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: DENISE OJOPI JIMENEZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados id. 53172355. -
25/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:41
Outras Decisões
-
24/02/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026282-71.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: DENISE OJOPI JIMENEZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados id. 53172355. -
14/01/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:06
Juntada de outras peças
-
10/12/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 04/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 14:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:31
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:31
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 14/09/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:44
Outras Decisões
-
14/08/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 00:31
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:31
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:10
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:15
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:15
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:29
Outras Decisões
-
08/07/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2020 17:24
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2020 08:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2020 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:22
Juntada de outras peças
-
15/04/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2020.
-
17/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2020 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 11:52
Juntada de outras peças
-
02/12/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 09:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA COSTA FREITAS em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2019 15:45
Mandado devolvido competência exclusiva
-
31/10/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 00:48
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:46
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:46
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 16/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:23
Publicado DECISÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 20:56
Quebra de sigilo bancário
-
17/07/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 03:26
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:26
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:26
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 00:10
Publicado DECISÃO em 17/06/2019.
-
13/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:31
Quebra de sigilo bancário
-
06/06/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 10:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2019.
-
25/04/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:01
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2019 11:01
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2019 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2019 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2019 07:56
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 17:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 07/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 19:58
Decorrido prazo de DINA OJOPI JIMENEZ em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 18:21
Decorrido prazo de DENISE OJOPI JIMENEZ em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 17:06
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 00:39
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 19:37
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2018 23:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 16:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2017 20:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2017 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2017
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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