TJRO - 7040681-03.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 19:48
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
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20/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:53
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 25/07/2024.
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24/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
-
26/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:44
Conclusos para decisão
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25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:56
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:52
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 02:27
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
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15/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
12/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/08/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
16/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento/extinção. -
07/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:12
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:53
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E S P A C H O
Vistos. 1.
Nos termos do item 1, alínea "b", da decisão ID 91533760, autorizo ordem de transferência em favor da parte exequente.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.070,96 BANCO DO BRASIL 00.***.***/0001-91 1817923 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 97,95 BANCO DO BRASIL 00.***.***/0001-91 1770631 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 2.168,91 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo, devendo a CPE nesta hipótese, proceder à entrega dos valores por ofício (e-mail) à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 2.
Apresente a exequente planilha atualizada do débito, devendo considerar o abatimento do valor transferido em seu favor, conforme o item anterior, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3.
Vindo a planilha atualizada, expeça ofício ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, para efetuar o desconto em folha salário da executada, no percentual de 15% sobre seu vencimento líquido, até o limite do débito exequendo indicado, devendo ser depositado diretamente na conta bancária indicada pelo exequente sob.
ID 91779753. 4.
A informação de implantação deverá ser informado ao juízo, no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 20 de junho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
20/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298 D E S P A C H O
Vistos. 1.
A executada apresentou impugnação à penhora alegando a impenhorabilidade de seus proventos salariais em face da determinação do juízo para bloqueio em conta judicial, alegando ser servidora pública.
Dá análise dos documentos acostados aos autos, verifico que a executado é servidora pública do Estado de Rondônia, no cargo de auxiliar de serviços fiscais, tendo recebido proventos salariais em sua conta-corrente, conforme consta do contracheque ID 91349431.
Não obstante o alegado, no que toca à impenhorabilidade dos proventos salariais tem-se que essa não é absoluta, porquanto esta garantia de impenhorabilidade visa impedir que seja efetuada a constrição ou apropriação da totalidade da remuneração do executado, furtando-lhe das condições necessárias à sua subsistência.
Entretanto, essa garantia não se presta ao afastamento da incidência de descontos sobre os proventos salariais, ou a erigir-se como salvo-conduto àquele que é devedor e não paga o débito.
Deve ser adotado um juízo de ponderação para que seja contemplado o equilíbrio executivo, garantindo a via de satisfação do débito da exequente aliada à menor onerosidade do executado, o que, repiso, não se presta a eximi-lo de saldar com sua obrigação creditícia.
O documento supramencionado revela ainda que a fonte pagadora do executado é o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON Dos demais documentos, juntados aos autos pela executada, não visualizo demais gastos que comprometam sua subsistência.
Portanto, para garantir o equilíbrio executivo, contemplando o direito do credor de ver adimplido o seu crédito e a garantia do devedor de não ser-lhe impingida medida penosa, tenho por razoável a manutenção desconto de 15% sobre o vencimento líquido da executada.
Medida de lídima justiça, que propicia efetividade à prestação jurisdicional.
Assim, recebo a impugnação da penhora em parte, pelos fundamentos acima delineados, e considerando que fora bloqueado R$ 13.736,54, conforme protocolo SISBAJUD anexo, determino: Proceda-se com a liberação de 85% do valor bloqueado, correspondente a R$ 11.814,36, que serão devolvidos diretamente a conta da executada por meio do sistema SISBAJUD, utilizando o comando desbloqueio de valores (protocolo anexo); O saldo restante de R$ 2.064,53, correspondente aos 15% remanescentes, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2848, para posterior liberação a parte exequente. 2.
Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Vindo os dados, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente. 3.
Após a efetivação da transferência do valor ao exequente, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, devendo considerar o abatimento do valor a levantado em seu favor, conforme o item anterior, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 4.
Vindo a planilha atualizada, expeça ofício ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, para efetuar o desconto em folha salário da executada, no percentual de 15% sobre seu vencimento líquido, até o limite do débito exequendo indicado, devendo ser depositado diretamente na conta bancária indicada pelo exequente. 5.
A informação de implantação deverá ser informado ao juízo, no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 1 de junho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 05:06
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários 7040681-03.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO DO EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA, OAB nº RO7967 DESPACHO Considerando que os autos de repactuação de dívida sob. n.º 7065310-41.2021.822.0001 foram julgados improcedentes.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Porto Velho, 27 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza -
27/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 06:53
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:41
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:28
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:20
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 23:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:09
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:54
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:54
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:32
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 02/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 09:32
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:09
Outras Decisões
-
02/12/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 04:31
Publicado DECISÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:15
Outras Decisões
-
18/11/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:59
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 06:41
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 03/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 01:25
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:11
Outras Decisões
-
20/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:29
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:55
Outras Decisões
-
01/10/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
-
05/08/2021 03:11
Publicado DESPACHO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:09
Outras Decisões
-
28/07/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:01
Decorrido prazo de CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2021 11:20
Outras Decisões
-
29/03/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040681-03.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINE DE OLIVEIRA MOURA - RO7967 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada sobre a petição de ID nº 55021938 - Exceção de Pré-Executividade. -
04/03/2021 11:55
Outras Decisões
-
04/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/01/2021 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2021 23:21
Mandado devolvido sorteio
-
26/11/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 25/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:22
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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