TJRO - 7005485-43.2019.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ FERREIRA DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ FERREIRA DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:15
Publicado SENTENÇA em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 14:15
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ FERREIRA DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/10/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:31
Expedição de RPV.
-
13/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 03:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:40
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005485-43.2019.8.22.0021 EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ FERREIRA DA COSTA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante da concordância do Município quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os valores de ID 81373602, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de DESTACAMENTO dos honorários contratuais, vedada a possibilidade de expedição de RPV autônomo/individualizado dessa verba, nos termos do art. 13, §2º, da Resolução n. 153/2020-TJRO.
Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como com o destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido.
Requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores.
Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como destacado os honorários contratuais do advogado, conforme requerido. 2.
Requisite-se o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 3.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 4.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeça-se os alvarás para levantamento dos valores. 5. Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO.
Buritis, 4 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:16
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2022 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/08/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:29
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 16:21
Outras Decisões
-
15/05/2022 16:21
Outras Decisões
-
04/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:39
Decorrido prazo de ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI em 09/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
11/02/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:01
Outras Decisões
-
15/12/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ FERREIRA DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 14:39
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/07/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:12
Outras Decisões
-
08/04/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/03/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:34
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/03/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2020 11:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
12/06/2020 11:24
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
12/06/2020 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:08
Outras Decisões
-
18/05/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 22:04
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2020 08:50
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2020 05:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:53
Outras Decisões
-
28/04/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:41
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:08
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:03
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2019 11:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 19:47
Outras Decisões
-
22/08/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7009450-08.2018.8.22.0007
Ivanete Nunes Saturnino
Banco Bmg SA
Advogado: Thales Cedrik Catafesta
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2021 16:00
Processo nº 7009450-08.2018.8.22.0007
Ivanete Nunes Saturnino
Banco Bmg SA
Advogado: Thales Cedrik Catafesta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/08/2018 12:46
Processo nº 7006442-44.2019.8.22.0021
Eva Silva de Melo
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/06/2020 08:43
Processo nº 7006442-44.2019.8.22.0021
Eva Silva de Melo
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Helba Goncalves Biaggi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/10/2019 08:18
Processo nº 7005485-43.2019.8.22.0021
Estado de Rondonia
Anderson Luiz Ferreira da Costa
Advogado: Carlini Beltramini
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/06/2020 11:28