TJRO - 7009712-89.2017.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/08/2022 12:12
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/07/2022.
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02/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:36
Decorrido prazo de VALDIONOR NEVES DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:16
Decorrido prazo de VALDIONOR NEVES DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:24
Recurso Especial não admitido
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10/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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10/03/2022 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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01/02/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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28/01/2022 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/12/2021 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2021 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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15/12/2021 10:26
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/12/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:03
Decorrido prazo de VALDIONOR NEVES DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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18/11/2021 14:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:56
Juntada de Petição de
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17/11/2021 06:56
Juntada de Petição de recurso especial
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17/11/2021 06:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 08:14
Conhecido o recurso de YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2021 08:49
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2021 08:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2021 20:40
Decorrido prazo de VALDIONOR NEVES DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 18/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 12/03/2021 23:59.
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10/09/2021 20:23
Decorrido prazo de VALDIONOR NEVES DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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10/09/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:43
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 18/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
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10/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:23
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 12/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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10/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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05/09/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 08:26
Pedido de inclusão em pauta
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17/08/2021 08:15
Conclusos para decisão
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17/08/2021 08:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 07:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7009712-89.2017.8.22.0007 – Agravo Interno (PJE) Origem: 7009712-89.2017.8.22.0007 – Cacoal/ 4ª Vara Cível Agravante: Ympactus Comercial S/A Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98628) Agravado: Valdionor Neves de Oliveira Advogado: Vinicius Pompeu da Silva Gordon (OAB/RO 5680) Advogada: Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399) Relator: Des.
RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 10/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1021, § 2º ambos do CPC, fica(m) o(s) agravado(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 20 de julho de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
20/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:55
Juntada de Petição de agravo interno
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20/07/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 21:06
Expedição de #Não preenchido#.
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28/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo: 7009712-89.2017.8.22.0007 – Apelação Cível (PJE) Origem: 7009712-89.2017.8.22.0007 – Cacoal/ 4ª Vara Cível Apelante: Ympactus Comercial S/A Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB/SP 98628) Apelado: Valdionor Neves De Oliveira Advogado: Vinicius Pompeu Da Silva Gordon (OAB/RO 5680) Advogada: Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Redistribuído por sorteio em 23/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, constatou-se que, embora tempestivo o recurso, não veio acompanhado do devido preparo, pois a apelante requereu a justiça gratuita nas razões do seu apelo, cujo pedido foi analisado na decisão constante do Id n. 11424905, em que se entendeu não comprovada a hipossuficiência econômica alegada, concluindo-se: Em face do exposto, deixo de conceder, neste momento, a benesse pretendida e determino a intimação da apelante para que comprove a alegada condição e hipossuficiência econômica ou o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intimada, a apelante deixou transcorrer o prazo, vindo a se manifestar extemporaneamente, conforme certificado no Id n. 11636984, e, ainda assim, não cumpriu a determinação mencionada, isto é, não comprovou sua impossibilidade financeira tampouco juntou o comprovante de recolhimento do preparo. Nesse caso, é de se reconhecer a deserção do recurso.
A propósito, cito julgado desta e.
Corte: Agravo interno.
Deserção.
Ausência de recolhimento do preparo recursal.
Justiça gratuita.
Decisão mantida. [...] Se o recorrente intimado para efetuar o preparo recursal deixa de fazê-lo, deve ser considerado deserto o recurso de apelação.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7051786-45.2018.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 18/01/2021. Posto isso, encontrando óbice intransponível para o conhecimento da apelação (art. 1.007 do CPC), julgo deserto o recurso.
Intime-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, baixem os autos à origem.
Porto Velho - RO, data da assinatura digital.
Juiz Aldemir de Oliveira Relator -
27/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:56
Não conhecido o recurso de YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (APELANTE)
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08/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 07/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 10:17
Conclusos para decisão
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22/03/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7009712-89.2017.8.22.0007 - APELAÇÃO CÍVEL (198) T-V Origem: 7009712-89.2017.8.22.0007 – Cacoal/4ª Vara Cível Apelante: YMPACTUS COMERCIAL S/A e outros Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A Apelado: VALDIONOR NEVES DE OLIVEIRA Advogado: VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON - RO5680-A, GLORIA CHRIS GORDON – RO3399-A Relator: RADUAN MIGUEL FILHO Data distribuição: 23/02/2021 10:52:27
Vistos.
Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto a apelante requer a assistência judiciária gratuita.
A concessão da gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que a apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo, especialmente por se tratar de pessoa jurídica, inexistindo provas de que deixou de exercer suas atividades e auferir rendimentos, cuja comprovação poderia ser realizada mediante apresentação de documentos hábeis a esse fim, a exemplo da declaração de imposto de renda e extratos bancários.
Em face do exposto, deixo de conceder, neste momento, a benesse pretendida e determino a intimação da apelante para que comprove a alegada condição e hipossuficiência econômica ou o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Cumprida a ordem, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator -
04/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2021 07:43
Conclusos para decisão
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24/02/2021 18:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70097128920178220007.pdf
-
23/02/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2021 10:51
Juntada de termo de triagem
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09/02/2021 10:14
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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