TJRO - 7001888-38.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:47
Homologada a Transação
-
15/03/2022 15:23
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 15:23
Audiência Conciliação não-realizada para 16/03/2022 08:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
15/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 07:39
Recebidos os autos.
-
24/11/2021 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/11/2021 07:38
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2022 08:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
19/11/2021 09:48
Recebidos os autos.
-
19/11/2021 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:39
Outras Decisões
-
26/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2021 07:28
Recebidos os autos.
-
19/10/2021 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/10/2021 07:28
Outras Decisões
-
08/09/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2021 12:52
Recebidos os autos.
-
16/08/2021 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 08:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
16/08/2021 08:01
Outras Decisões
-
13/07/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 10:58
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
14/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 10:07
Mandado devolvido sorteio
-
13/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Autos n. 7001888-38.2020.8.22.0019 - Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 12/08/2020 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CASTELO BRANCO C/C RIO DE JANEIRO 2421 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, OAB nº RO7353 EXECUTADO: LUIZ DE MAGALHAES, AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2495, PADARIA PÃO DE MEL CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: MARCOS TOSHIRO ISHIDA, OAB nº RO4273 R$ 24.796,72 DESPACHO Vistos, Com razão o autor (id. 52022018).
Revogo os atos processuais ocorridos até aqui.
DETERMINO nova citação/intimação do requerido, nos seguintes termos: 1- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 2-.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 2.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 3- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 4- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, NCPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 4.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 4.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 4.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 5- Havendo oposição de embargos ou reconvenção intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 6- Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado de execução (art. 701, §2º, CPC), devendo a escrivania proceder a alteração da classe do feito para cumprimento de sentença. 6.1- Neste caso, a parte autora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários fixados inicialmente (5%). 6.2- Após a vinda do cálculo intime-se pessoalmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação exigida na inicial, sob pena de multa de 10% e honorários, também de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se, ainda, de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, NCPC). 7- Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 523 c/c 524, do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se.
Expeça-se o necessário. -
28/02/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:20
Decorrido prazo de LUIZ DE MAGALHAES em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 00:15
Publicado CITAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:10
Outras Decisões
-
04/12/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 08:27
Outras Decisões
-
11/11/2020 07:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 01:25
Decorrido prazo de LUIZ DE MAGALHAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 10:21
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2020 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 11:56
Outras Decisões
-
17/08/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 10:28
Outras Decisões
-
12/08/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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