TJRO - 7002091-34.2019.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
08/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
27/09/2021 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/09/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO DE NOVAES em 24/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/03/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO DE NOVAES em 29/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:52
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
-
10/09/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO DE NOVAES em 24/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2021.
-
10/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 05/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
-
10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:23
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO DE NOVAES em 29/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
10/09/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
02/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 7002091-34.2019.8.22.0019 - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002091-34.2019.8.22.0019-Machadinho do Oeste / Vara Única Recorrente : Antônio Rufino de Novaes Advogado : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado : Sérgio Gomes de Oliveira (OAB/RO 5750) Recorrido : Banco Bonsucesso S/A Consignado S/A Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) Advogada : Aline Gatto (OAB/RJ 177855) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 28/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 29 de julho de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
29/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/07/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 19/05/2021 7002091-34.2019.8.22.0019 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002091-34.2019.8.22.0019-Machadinho do Oeste / Vara Única Embargante : Antônio Rufino de Novaes Advogado : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado : Sérgio Gomes de Oliveira (OAB/RO 5750) Embargado : Banco Bonsucesso S/A Consignado S/A Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) Advogada : Aline Gatto (OAB/RJ 177855) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 11/03/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Obscuridade.
Não ocorrência.
Embargos rejeitados. Rejeitam-se os aclaratórios quando inexistentes os vícios apontados. -
02/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2021 10:50
Deliberado em sessão
-
17/05/2021 14:27
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
17/05/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:04
Pedido de inclusão em pauta
-
15/04/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7002091-34.2019.8.22.0019 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002091-34.2019.8.22.0019-Machadinho do Oeste / Vara Única Embargante : Antônio Rufino de Novaes Advogado : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado : Sérgio Gomes de Oliveira (OAB/RO 5750) Embargado : Banco Bonsucesso S/A Consignado S/A Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) Advogada : Aline Gatto (OAB/RJ 177855) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Oposto em 11/03/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se o embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 23 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
26/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70020913420198220019.pdf
-
08/03/2021 09:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 03/02/2021 7002091-34.2019.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7002091-34.2019.8.22.0019-Machadinho do Oeste / Vara Única Apelante : Banco Bonsucesso S/A Consignado S/A Advogado : Rafael Cinini Dias Costa (OAB/MG 152278) Advogada : Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96864) Advogada : Aline Gatto (OAB/RJ 177855) Apelado : Antônio Rufino de Novaes Advogado : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Advogado : Sérgio Gomes de Oliveira (OAB/RO 5750) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 18/12/2019 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Cartão de crédito consignado.
Prescrição afastada.
Relação de trato sucessivo.
Margem consignável.
RMC.
Benefício previdenciário.
Relação jurídica comprovada.
Assinatura do contratante.
Ausência de vício.
Recurso provido.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, em que há renovação periódica da avença, a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, o que não ocorreu no caso em tela. Havendo prova da contratação do cartão de crédito com margem consignável, com assinatura do beneficiário, não há que se falar em ilegalidade da RMC, tampouco de dano moral, devendo-se operar o princípio do pacta sunt servanda. -
05/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:23
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido
-
04/02/2021 13:44
Deliberado em sessão
-
03/02/2021 17:10
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
29/01/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 08:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/01/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2019 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:21
Juntada de termo de triagem
-
18/12/2019 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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