TJRO - 0803539-54.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:06
Devolvidos os autos
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Decisão
-
22/12/2022 09:40
Juntada de Petição de
-
22/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
12/12/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de LILIANE BUGE FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:02
Decorrido prazo de JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 07:53
Publicado DECISÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
04/11/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/10/2022 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 15:02
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 03/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:18
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
09/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:43
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:41
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de LILIANE BUGE FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de LILIANE BUGE FERREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de RODRIGO TOSTA GIROLDO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 14/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:13
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2022 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
-
17/03/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/03/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 10:46
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 26/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo:0803539-54.2020.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 0205273-48.2004.22.0015 Porto Velho/1ª Vara Execuções Fiscais e Precatórios Cíveis Embargante/Embargada: Eustáquio da Silveira Vargas Advogado: Mateus Fernandes Lima da Silva (OAB/RO 9194) Advogada: Liliane Bige Ferreira (OAB/RO 9191) Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4505) Embargante/Embargada: Jamari Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Mateus Fernandes Lima da Silva (OAB/RO 9194) Advogada: Liliane Bige Ferreira (OAB/RO 9191) Advogado: Rodrigo Tosta Giroldo (OAB/RO 4505) Embargado/Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 11/12/2020 Opostos em 21/12/2020 DECISÃO: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EXECUÇÃO FISCAL.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
SÓCIO REMANESCENTE.
AGRAVO.
PROVIMENTO PARCIAL.
PRESCRIÇÃO.
MODIFICAÇÃO.
OMISSÃO.
SUPOSTA VIOLAÇÃO A LEIS FEDERAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
MERA IRRESIGNAÇÃO. 1- O exame das questões levantadas nas razões durante o julgamento do recurso afasta a hipótese de vícios impugnáveis de omissão e contradição, e, ainda que se constate eventual imperfeição, se não repercute no resultado do julgado, revela a impertinência dos aclaratórios. 2- Vinculado ao princípio da causalidade, os honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade devem refletir razoabilidade e proporção em relação ao proveito econômico pretendido. -
16/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7000928-05.2017.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7000928-05.2017.8.22.0014 Vilhena/4ª Vara Cível Embargante: Isabel Rodrigues Marinho Advogada: Carla Falcão Santoro (OAB/RO 616) Advogada: Michele Machado Sant Ana Lopes (OAB/RO 6304) Advogada: Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Embargante: Rodrigo Campos Eleodoro Advogada: Carla Falcão Santoro (OAB/RO 616) Advogada: Michele Machado Sant Ana Lopes (OAB/RO 6304) Advogada: Priscila Sagrado Uchida (OAB/RO 5255) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Opostos em 26/02/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Apelação.
Ação ordinária.
Ente público.
Dano material.
Ressarcimento.
Impossibilidade.
Vícios do art. 1.022 NCPC.
Omissão.
Inexistência. 1.
De acordo com o dispositivo previsto no artigo 1.022 do NCPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, também, corrigir erro material. 2.
A discussão almejada não se compatibiliza com a previsão do art. 1.022 do NCPC, inexistindo exato e efetivo apontamento de omissão. 3.
A pretensão de rediscutir a atilada decisão, não autoriza a interposição dos aclaratórios para reexame da matéria. 4.
Embargos de declaração rejeitados. -
07/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/06/2021 06:42
Deliberado em sessão
-
02/06/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:42
Decorrido prazo de JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:41
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:21
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:50
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:50
Decorrido prazo de JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:11
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:10
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:40
Decorrido prazo de JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 11/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:40
Decorrido prazo de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS em 11/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
29/01/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803539-54.2020.8.22.0000 (PJE) ORIGEM: 0205273-48.2004.22.0015 PORTO VELHO/1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EMBARGANTE/EMBARGADA: EUSTÁQUIO DA SILVEIRA VARGAS ADVOGADO: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA (OAB/RO 9194) ADVOGADA: LILIANE BIGE FERREIRA (OAB/RO 9191) ADVOGADO: RODRIGO TOSTA GIROLDO (OAB/RO 4505) EMBARGANTE/EMBARGADA: JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA (OAB/RO 9194) ADVOGADA: LILIANE BIGE FERREIRA (OAB/RO 9191) ADVOGADO: RODRIGO TOSTA GIROLDO (OAB/RO 4505) EMBARGADO/EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: SÉRGIO FERNANDES DE ABREU JÚNIOR (OAB/RO 6629) RELATOR: DES.
EURICO MONTENEGRO Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica a parte embargada, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.” Porto Velho/RO, 19 de Janeiro de 2020. Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
19/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:10
Juntada de Petição de
-
11/12/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 02:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 06:29
Conhecido o recurso de EUSTAQUIO DA SILVEIRA VARGAS - CPF: *25.***.*58-20 (AGRAVANTE) e JAMARI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 84.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/10/2020 17:08
Deliberado em sessão
-
27/10/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:58
Pedido de inclusão em pauta
-
08/10/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:13
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/09/2020.
-
08/10/2020 09:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/10/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/09/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/06/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
29/05/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/05/2020 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
25/05/2020 10:39
Juntada de termo de triagem
-
23/05/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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