TJRO - 0808243-13.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 20:40
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:44
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:31
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
10/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
22/07/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 08:33
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
22/07/2021 08:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/07/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0808243-13.2020.8.22.0000 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 29/10/2020 16:34:56 Polo Ativo: VITOR RENATO LOPES DA SILVA e outros Advogado do(a) PACIENTE: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396-A Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURÍ DA COMARCA DE PORTO VELHO DECISÃO
Vistos.
Em petição de ID 11166469, o recorrente informa que não tem interesse de prosseguir com o recurso, por perda de objeto.
Homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC/2015 e 110, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Ao departamento para as providências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, julho de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
20/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
13/07/2021 10:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/06/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:31
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 05:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 22:19
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0808243-13.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0005761-77.2020.8.22.0501 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Vitor Renato Lopes da Silva Impetrante(advogado): Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)-Sustentação Oral (videoconferência) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 20/10/2020 Redistribuído por prevenção em 29/10/2020 Adiado na sessão de 02/12/2020 DESPACHO
Vistos. Em contrarrazões, o Ministério Público alega que ocorreu a soltura do réu, no dia 25 de janeiro de 2021, após o Magistrado a quo pronunciar o recorrente como incurso no art. 121, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal, concedendo-lhe o direito de recorrer da decisão e aguardar a Sessão do Tribunal do Júri em liberdade. Assim, determino a intimação do recorrente para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. -
29/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
28/01/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/01/2021 08:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08082431320208220000.pdf
-
21/01/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:03
Juntada de Petição de Recurso ordinário
-
20/01/2021 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0808243-13.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0005761-77.2020.8.22.0501 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Vitor Renato Lopes da Silva Impetrante(advogado): Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)-Sustentação Oral (videoconferência) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 20/10/2020 Redistribuído por prevenção em 29/10/2020 Adiado na sessão de 02/12/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio circunstanciado.
Paciente foragido.
Prisão preventiva.
Decisão idônea.
Requisitos presentes.
Eventuais condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Ordem denegada. 1.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, mormente quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. 2.
Mantém-se a ordem de prisão preventiva em face do paciente que, sabendo da persecução penal contra si, ausenta-se do distrito da culpa ou dificulta sua localização, cabendo, por ora, manter a ordem de segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, resguardar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes a autorizar a concessão de liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos ensejadores.
Precedentes. 4.
Ordem denegada. -
19/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:05
Denegado o Habeas Corpus
-
17/12/2020 17:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 12:26
Deliberado em sessão
-
17/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
-
14/12/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/12/2020 17:27
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:30:00 Plenário Proc. Desª. Marialva - DEJUCRI2.
-
01/12/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:16
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2020 00:11
Decorrido prazo de VITOR RENATO LOPES DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 16:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08082431320208220000.pdf
-
11/11/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:49
Juntada de informação
-
10/11/2020 09:14
Expedição de .
-
10/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 11:46
Juntada de Ofício
-
09/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2020 11:19
Reconhecida a prevenção
-
06/11/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:37
Juntada de termo de triagem
-
29/10/2020 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
29/10/2020 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
-
29/10/2020 15:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/10/2020 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
29/10/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 15:57
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002745-78.2020.8.22.0021
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Oswaldo Martins Lopes
Advogado: Renato Santos Cordeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2020 13:59
Processo nº 7043778-79.2018.8.22.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Marcelo Rodrigo de Lima
Advogado: Jaqueline Fernandes Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/10/2018 15:58
Processo nº 7018608-37.2020.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Marco Antonio da Silva Bezerra
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2020 14:39
Processo nº 7048213-28.2020.8.22.0001
Thalisson Borges Lima
Condominio Residencial San Raphael
Advogado: Ivon Jose de Lucena
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2020 10:04
Processo nº 0004788-46.2015.8.22.0001
Banco do Brasil
Edileuza Rodrigues Chaves
Advogado: Tatiana Feitosa da Silveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2015 11:38