TJRO - 0013472-04.2008.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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15/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:31
Recebidos os autos
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11/05/2022 14:47
Juntada de autos digitalizados
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial 0013472-04.2008.8.22.0001 - Apelação Origem: 0013472-04.2008.8.22.0001 Porto Velho - Grupo A / 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Junior (OAB/RO 6629) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Apelado: Rodomax Transportes Ltda Advogada: Camila de Souza Albino Sobocinski (OAB/PR 39968) Advogado: Eduardo Rodrigo Colombo (OAB/PR 42782) Relator(a) : Desembargador Renato Martins Mimessi
Vistos.
Chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a determinação de inclusão em pauta.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia contra a sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, que reconheceu a prescrição do crédito tributário.
Verifico ser a empresa apelada representada pela advogada Camila de Souza Albino Sobocinski (OAB/PR 39968).
Contudo, não há procuração nos autos, apenas substabelecimento de poderes nos autos (fl. 119).
Nesse sentido, promova o apelado a regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena constante no parágrafo 2º, inciso II do artigo 76 do novo CPC.
Intime-se.
Porto Velho – RO, 04 de março de 2021.
Inês Moreira da Costa Juíza Convocada -
28/02/2020 00:10
Decorrido prazo de RODOMAX TRANSPORTES LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 12/02/2020.
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10/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2019 19:42
Conclusos para despacho
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11/12/2019 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2008
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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