TJRO - 7001739-39.2020.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 12:28
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 12:52
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:32
Publicado SENTENÇA em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1500, Bairro Setor 13, CEP 76800-000, Nova Brasilândia D'Oeste 7001739-39.2020.8.22.0020 Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito Comercial EXEQUENTE: JACOMIN SO CAFE LTDA - MEADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951 EXECUTADOS: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRAEXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por se tratar de direito disponível e, sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas no Termo de acordo anexo aos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, feitas as intimações de praxe e cumpridos os atos ordinários, arquive-se imediatamente.
Pratique-se o necessário.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oestesexta-feira, 5 de março de 2021 Luciane Sanches -
05/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:41
Homologada a Transação
-
01/03/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:15
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2021 00:15
Mandado devolvido sorteio
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01/12/2020 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 09:40
Outras Decisões
-
03/11/2020 17:26
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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