TJRO - 7039657-37.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA BRILHANTE NOE em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 19:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:10
Expedição de Alvará.
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17/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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16/07/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7039657-37.2020.8.22.0001 REQUERENTE: FERNANDA BRILHANTE NOE REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor RESIDUAL DE ID 92634525, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7039657-37.2020.8.22.0001 REQUERENTE: FERNANDA BRILHANTE NOE Advogados do(a) REQUERENTE: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO - RO4783, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES - RO7821 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 02:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 18:42
Expedição de Alvará.
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22/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7039657-37.2020.8.22.0001 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 REQUERENTE: FERNANDA BRILHANTE NOE Advogados do(a) REQUERENTE: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO - RO4783, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES - RO7821 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:38
Juntada de despacho
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17/05/2022 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2022 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2022 01:12
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 01/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 01/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/04/2022 23:59.
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19/04/2022 07:58
Conclusos para despacho
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18/04/2022 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2022 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
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01/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:59
Juntada de Petição de recurso
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17/03/2022 00:17
Publicado SENTENÇA em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2021 08:40
Conclusos para decisão
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26/05/2021 08:40
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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25/05/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 15:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/04/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:07
Recebidos os autos.
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11/03/2021 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7039657-37.2020.8.22.0001 REQUERENTE: FERNANDA BRILHANTE NOE Advogados do(a) REQUERENTE: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO - RO4783, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES - RO7821 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/05/2021 08:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de março de 2021. -
04/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 18:24
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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04/03/2021 18:23
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 10:09
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/01/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:50
Juntada de Certidão
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14/01/2021 19:43
Outras Decisões
-
11/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:10
Conclusos para decisão
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08/01/2021 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/01/2021 16:09
Recebidos os autos.
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08/01/2021 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/01/2021 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/01/2021 16:58
Recebidos os autos.
-
07/01/2021 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/12/2020 11:50
Juntada de ata da audiência cejusc
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17/12/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 20:58
Juntada de Certidão
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17/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2020 23:27
Expedição de Ofício.
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27/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 11:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/10/2020 20:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 20:04
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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