TJRO - 7046212-70.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:10
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
-
13/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:31
Homologada a Transação
-
12/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:26
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 00:03
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:22
Publicado CITAÇÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:20
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:10
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:43
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:48
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:51
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:06
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, NATALIA PEREIRA RIBEIRO - SP437428, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:46
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, VANESSA CASTILHA MANEZ, OAB nº SP331167 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pleito de ID 91470609, vez que a executado não foi citada da presente ação.
Desta forma, fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais validos aos deslinde dos autos.
Porto Velho, 20 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
01/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, VANESSA CASTILHA MANEZ, OAB nº SP331167 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pleito de ID 906000248 pelas mesmas razões e fundamento da decisão de ID 90462871.
Desta forma, fica intimado o exequente pela derradeira vez, para no prazo de 5 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais validos aos deslinde dos autos.
Porto Velho, 30 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
30/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:28
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:10
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7046212-70.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296, VANESSA CASTILHA MANEZ, OAB nº SP331167 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS DECISÃO Atentando-se aos autos, nos termos do art. 830 do CPC, consigno que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Na hipótese não restou consignado a penhora e/ou bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do devedor, no entanto, a luz dos precedentes do Tribunal Superior, seu deferimento estar-se-ia condicionado a tentativa de realizações de diligências para fins de localização dos executados.
Há precedentes do STJ nesse sentido: "AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.501 - PR (2018/0301849-3) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LADIMIR KOSCIUK AGRAVADO : GASPARITA CLARETE MARIÚ LODEYRO AGRAVADO : MARIVALDO DA SILVA AGRAVADO : MAURO DE OLIVEIRA LUCAS AGRAVADO : ORTHOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA AGRAVADO : SAYONARA GORETTI MARIU LODEYRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA.
AUSÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada.
O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento.
III.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud.
Assim, mesmo à luz do artigo 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018.
IV.
O entendimento firmado pelo Tribunal a quo ? no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável ? não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte.
Precedentes do STJ.
V.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento) MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora .
Nesse contexto, não restou comprovado os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável.
Assim, ante toda a fundamentação acima exposta, INDEFIRO, por ora, o arresto on line de ativos financeiros da parte executada.
Por fim, fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seus advogados, para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo. Porto Velho/RO, 9 de maio de 2023.
Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
09/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 23:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - RO9296 EXECUTADO: LETICIA LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 19:59
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:40
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
13/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:18
Mandado devolvido dependência
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 10:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 18:06
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 11:31
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:56
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 15:20
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:16
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 12:17
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 28/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 16:30
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 12:05
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 22:54
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:54
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 01:57
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:57
Outras Decisões
-
17/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 08:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:43
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2021 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 08:33
Juntada de Petição de custas
-
30/09/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
27/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:02
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2021 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:00
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 09:15
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:06
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:28
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:16
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Processo n.: 7046212-70.2020.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AVENIDA JOSÉ MARIA WHITAKER 990 PLANALTO PAULISTA - 04057-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB nº GO9296 RÉU: LETICIA LIMA DOS SANTOS, RUA JÚLIO DE OLIVEIRA 4215 IGARAPÉ - 76824-339 - PORTO VELHO - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 10.749,98 DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão regido pelo Decreto-Lei 911/1969. O direito sobre o qual se baseia o pedido evidencia-se pelo contrato de alienação entabulado entre as partes (ID: 51902714), devidamente assinada pelas partes e pela notificação do devedor (ID: 51902718).
Trata-se de hipótese de tutela de evidência, na forma do art. 311, inciso III, do CPC, sendo admissível pedido liminar, nos termos do parágrafo único, desse Código.
Ante o exposto, DETERMINO liminarmente a busca, apreensão, vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entre as partes, conforme descrição constante na inicial e contrato, depositando-se o bem em mãos do autor ou de pessoa por ele autorizada, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até o decurso do prazo de cinco dias fixados em lei para a consolidação da posse, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos até o limite do valor do veículo.
Executada a liminar, o requerido terá 5 dias para quitar integralmente o contrato, contado do cumprimento do MANDADO e não de sua juntada aos autos (REsp 1.148.622/DF), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04).
Efetuado o pagamento, o autor deverá restituir o veículo à parte ré, comprovando nos autos.
No prazo de 15 dias, a contar da citação, a parte devedora fiduciante poderá apresentar contestação, atentando-se ao disposto no art. 231, II do NCPC.
Fica deferido os benefícios do art. 212, §2º do NCPC. VIAS DESTA DECISÃO SERVEM COMO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: LETICIA LIMA DOS SANTOS, RUA JÚLIO DE OLIVEIRA 4215 IGARAPÉ - 76824-339 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER APREENDIDO: Automóvel, marca: CHEVROLET, modelo: ONIX 1.0MT LT, ano 2018/2019, cor: BRANCA, chassi: 9BGKS48U0KG233418, Renavam: *11.***.*23-31, placas: OHM-2971. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada a defesa no prazo de 15 dias após a juntada do MANDADO de citação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: O prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias contados da juntada do MANDADO de busca e apreensão e citação e de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar para pagamento total da dívida, caso a parte pretenda receber o veículo de volta.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2021. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
05/03/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 06:20
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:01
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:17
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 00:55
Outras Decisões
-
18/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 06:38
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:23
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:18
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:13
Outras Decisões
-
14/12/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:34
Outras Decisões
-
30/11/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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