TJRO - 7003667-19.2019.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 04:49
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:27
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:50
Expedição de Alvará.
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20/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7003667-19.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Processo já extinto, consoante sentença id 106761378.
A análise dos autos demonstra que houve erro na expedição do alvará de id 106761378, de modo que os valores depositados ainda encontram-se vinculados ao presente processo.
Sendo assim, nesta data expedi novamente o alvará para transferência em favor do exequente, na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o decurso do prazo para levantamento, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados e, nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/ALVARÁ.
Porto Velho,25 de julho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:19
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:18
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:15
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:13
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7003667-19.2019.8.22.0001 Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor: R$ 13.972,00 DECISÃO Vieram os autos conclusos tendo em vista erro na expedição do alvará eletrônico com a informação "conta de crédito não localizada".
Verifica-se que a conta bancária apresentada pelo exequente é da Caixa Econômica Federal e foi indicado número antigo da conta.
Ressalta-se que a CAIXA, desde o ano de 2023, vêm realizando atualizações em seus sistemas de gestão de contas.
No decorrer deste processo, ocorreram as migrações das contas para o NSGD - Novo Sistema de Gestão de Depósitos e, por esta razão, a numeração das contas existentes sofreram alterações bem como a mudança do termo Operação para Produto.
Relacionamos abaixo o modelo das novas numerações de contas e produto a fim de facilitar a compreensão acerca de tal alteração.
DE: OPERAÇÃO (ANTIGO) AAAA.OOO.CCCCCCC-D A=AGENCIA (4 posições) O=OPERACAO (3 posições) C=NÚMERO CONTA (7 posições) D=DIGITO (1 posição) PARA: PRODUTO (NOVO) AAAA.PPPP.CCCCCCCCCCCC-D A=AGENCIA (4 posições) P=PRODUTO (4 posições) C=NÚMERO CONTA (12 posições) D=DIGITO (1 posição) 001 - Conta Corrente Pessoa Física 3701 - Conta Corrente Pessoa Física Caixa 003 - Conta Corrente Pessoa Jurídica 1292 - Conta Corrente Pessoa Jurídica Caixa 013 - Poupança Caixa PF 1288 - Poupança Pessoa Física Caixa 023 - Conta Caixa Fácil 1288 - Poupança Pessoa Física Caixa 022 - Depósito Poupança - PJ 3702 - Poupança Pessoa Jurídica Caixa Por esta razão, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com a nova numeração conforme explicado acima, para transferências dos valores depositados.
Destaca-se que a não adequação de tal informação ocasionará o erro na expedição da alvará, visto que o sistema do alvará eletrônico não reconhece as contas com numeração antiga, sendo uma alternativa, à parte sacadora, se entender mais viável, a indicação de conta vinculada a outra instituição financeira.
Porto Velho - RO, 20 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
20/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:11
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:49
Publicado SENTENÇA em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7003667-19.2019.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Alfredo Saraiva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Expedidas as requisições de pequeno valor, uma referente ao crédito principal e outra aos honorários advocatícios, as importâncias devidas foram depositadas em contas judiciais, conforme ofícios de id 100364817 e 103757719.
Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Conforme o art. 924, I, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfazer a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento noticiado nos autos, com fulcro no inciso I do art. 924 do CPC.
Nesta data, expedi alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da parte exequente, mediante transferência para conta bancária do patrono da parte exequente, que possui poderes par tanto (id. 24431627), com as seguintes informações: Agência n. 1823, Conta Corrente n. 26.807-6, Caixa Econômica Federal, titularidade CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, CPF *69.***.*54-91 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7003667-19.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Vistos. 1) Quanto a expedição de alvará (id's 105909102 e 96073150), da análise dos autos, contato que a procuração assinada pelo autor outorgou poderes apenas ao advogado Charles Marcio Zimmermann OAB/RO 2733, e não à Sociedade de Advocacia (vide procuração de id 24431627). Desta forma, intime-se a parte exequente para retificar os dados bancários, viabilizando corretamente o recebimento de seu crédito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para despacho-alvará. 2) No mais, considerando a certidão da escrivania (id 105355883) e a guia de depósito anexada no id 103757719, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para informar qual conta está vinculado os valores depositados pela requerida, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providencie o necessário.
SERVE O PRESENTE DECISUM COM CARTA, MANDADO, OFÍCIO.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente -
17/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:05
Juntada de Petição de outras peças
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003667-19.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as Partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
07/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 19:14
Expedição de RPV.
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:49
Expedição de RPV.
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13/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003667-19.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA NOVAMENTE intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando os dados bancários do autor para expedição das RPVs no sistema SAPRE, conforme intimação ID 94181253. -
06/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003667-19.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003667-19.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFREDO SARAIVA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 91788368, no prazo de 05 dias. -
07/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:32
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/02/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:38
Juntada de termo de triagem
-
02/12/2021 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2021 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2021 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:24
Publicado SENTENÇA em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 23:15
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2021.
-
15/06/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2021 08:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:04
Audiência Conciliação não-realizada para 13/05/2021 11:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
28/04/2021 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:24
Recebidos os autos.
-
08/04/2021 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:18
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 11:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
06/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:40
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:21
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 30/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 17:02
Juntada de Petição de outras peças
-
12/07/2020 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 13:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/05/2020 17:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:10
Decorrido prazo de GERENCIA DE REGULAÇÃO DO SUS NO ESTADO DE RONDÔNIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:00
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:59
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:29
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 04/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 07:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/02/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 13:14
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2019 15:31
Mandado devolvido sorteio
-
29/10/2019 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 03:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITURO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 00:05
Decorrido prazo de INSS em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:15
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 03:26
Publicado DECISÃO em 30/08/2019.
-
28/08/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:09
Outras Decisões
-
24/08/2019 03:55
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 23/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 18:56
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 00:16
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:25
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 14/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:10
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 14/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 01:45
Decorrido prazo de INSS em 27/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:11
Publicado DESPACHO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 09:30
Decorrido prazo de ALFREDO SARAIVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:29
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 15/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:22
Publicado Termo de Depoimento em 01/04/2019.
-
29/03/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2019.
-
19/02/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:28
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
15/02/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2019.
-
15/02/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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