TJRO - 7002647-35.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:13
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:00
Intimação
7002647-35.2020.8.22.0008 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Procedimento Comum Cível AUTOR: VANIL WAIANDT ADVOGADO DO AUTOR: MARCIA FEITOSA TEODORO, OAB nº RO7002 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2 - Fixa-se, nesta fase, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante executado. 3 - Cite-se o executado para opor impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, sob pena de requisição do pagamento do valor executado por intermédio do Presidente do E.
TJRO (CPC, arts. 534-535).
Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos.
Para tanto, CITE-SE e INTIME-SE o INSS, via sistema. 4 - Havendo impugnação, abra-se vista a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e anuência tácita. 5 - Na sequência, com ou sem manifestação quanto à eventual impugnação, o que deverá ser certificado, venham conclusos. 6 - Em caso de inércia - ausente impugnação, o que deverá ser certificado - , ou concordância da parte executada acerca do crédito pleiteado; a fim de viabilizar o arquivamento dos autos, DETERMINA-SE a expedição da(s) RPV(s) ou precatório - caso a quantia exceda o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos - em favor do advogado peticionante, intimando-o quanto ao particular. 7 - Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração carreada aos autos. 8 - Por fim, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito -
27/07/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 05:37
em cooperação judiciária
-
24/07/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/06/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 08:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 11:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
24/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 11:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
01/08/2022 04:34
Publicado DECISÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:00
Outras Decisões
-
14/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 08:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:11
Decorrido prazo de MARCIA FEITOSA TEODORO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 13:41
Decorrido prazo de VANIL WAIANDT em 16/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
MM.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE / RO GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS, na qualidade de Médico Perito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar que, em atenção ao despacho, está agendada a perícia do(a) Requerente(a) para o dia 23/11/2020 às 15:20h, na Clínica Anga Medicina Diagnóstica, 1ºandar, na Av. Guaporé, nº 2584, Bairro Centro, Cacoal/RO.
Sendo de suma importância para a realização da perícia médica que o periciando leve exames de imagem (raio x e/ou ressonância magnética), medicamentos em uso, comprovante de tratamento de fisioterapia e/ou outros. Atenciosamente, Gustavo Barbosa da Silva Santos - CRM-RO 3852 -
07/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:44
Outras Decisões
-
04/03/2021 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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