TJRO - 0000062-78.2010.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 00:01
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 00:10
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 09/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
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06/05/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:19
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 03:41
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 09/03/2021.
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08/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno 0000062-78.2010.8.22.0009 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em face de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
O autor requereu a desistência da ação e consequente extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo codex.
Deixo de aplicar o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, face a ausência de contestação. Ante o pedido de desistência antes da prolação de sentença, deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais finais, conforme versa o art. 8º, III da lei 3.896/16.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. Pimenta Bueno, 1 de setembro de 2020 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
05/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:12
Outras Decisões
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08/02/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:35
Processo Desarquivado
-
08/12/2020 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO VIEIRA DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 06:54
Arquivado Definitivamente
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02/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 16:54
Juntada de Certidão
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01/12/2020 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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27/11/2020 08:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/11/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
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26/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
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08/10/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 11:56
Expedição de Alvará.
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18/09/2020 11:35
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:27
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:03
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/09/2020 11:52
Extinto o processo por desistência
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26/08/2020 17:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:43
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 01:00
Decorrido prazo de EVANDRO VIEIRA DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
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29/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 09:41
Expedição de Alvará.
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09/06/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 12:42
Outras Decisões
-
12/02/2020 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 14:10
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 14:10
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 21/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 17:05
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
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12/12/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:08
Outras Decisões
-
20/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
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20/11/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:29
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 09:44
Conclusos para despacho
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06/11/2019 04:03
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 11:47
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2019 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2019 10:59
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 00:28
Publicado DECISÃO em 14/10/2019.
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10/10/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
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09/10/2019 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 08:07
Outras Decisões
-
24/09/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 19/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 09:37
Conclusos para decisão
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19/08/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 05:31
Decorrido prazo de ADIRSON PEREIRA GAMA em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 05:31
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 05:31
Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA GAMA em 05/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
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25/07/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 11:36
Juntada de Certidão
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22/07/2019 11:10
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 19/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 11:10
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 28/06/2019.
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26/06/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 07:57
Outras Decisões
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01/06/2019 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 31/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 16:36
Conclusos para decisão
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21/05/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 17:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2019.
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10/05/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 16:32
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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