TJRO - 7007661-03.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 20:58
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 00:25
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:37
Outras Decisões
-
26/04/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 07:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/04/2021 03:33
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 00:56
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7007661-03.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANGELICA TAVARES .
EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 18 de janeiro de 2021. -
08/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:27
Outras Decisões
-
24/02/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7007661-03.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANGELICA TAVARES .
EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 18 de janeiro de 2021. -
19/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:23
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 12:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ANGELICA TAVARES em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/12/2020 00:26
Decorrido prazo de ANGELICA TAVARES em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:26
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
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20/11/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2020 17:56
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2020 17:56
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2020 17:46
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/10/2020 10:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 18:10
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
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06/10/2020 10:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 17:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/09/2020 01:20
Decorrido prazo de ANGELICA TAVARES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:11
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA em 09/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
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31/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 13:33
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
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28/08/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 12:02
Outras Decisões
-
27/08/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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