TJRO - 7006742-39.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 08:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 07:12
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 07:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:18
Expedição de RPV.
-
26/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/10/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:39
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59.
-
21/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 08:23
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:16
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
04/11/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:16
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:06
Desentranhado o documento
-
03/09/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 15:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
26/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 06:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7006742-39.2019.8.22.0010 Requerente: GILBERTO DA SILVA Advogado(a): AGNALDO JOSE DOS ANJOS, OAB nº RO6314 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA D E C I S Ã O 1) Considerando as respostas ao quesito 6 do laudo Pericial (id. 47603442) e a possibilidade de concessão de benefício diferente do pleiteado, indefiro o pleito de Tutela de Urgência. Informe o autor se recebe auxílio-acidente e, caso positivo, desde quando.
CITE-SE e INTIME-SE, pelo rito ordinário (conforme pedido do INSS - Ofício PF/RO de 18/12/2018), oportunidade em que poderá se manifestar quanto a todos os documentos juntados nos autos, inclusive perícia (Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, art. 1.º, inciso II). 2) Apesar do Enunciado 61 da ENFAM, desnecessário marcar audiência preliminar de conciliação por dois motivos: 1º) o INSS nunca veio a uma audiência de conciliação sequer nesta Comarca e 2º) o INSS nunca mandou proposta de acordo prévio à audiência, de modo que as audiências outrora designadas em dezenas de feitos não tiveram resultado algum; apenas atravancaram a pauta. 3) Nos termos do art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva), art. 370 (Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito) e primeira parte do art. 375 (O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece), determino ao INSS juntar nos autos o CNIS e demais informações do autor e seu grupo familiar constantes das bases do sistema DATAPREV, independente de contestar o feito. O INSS deverá observar o art. 1.º, inciso III, da Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, juntando aos autos o processo administrativo, com a contestação. 4) Junto com a resposta e manifestação sobre o laudo pericial, faculta-se ao INSS apresentar proposta de acordo, para mais rápida solução da lide (arts. 6.º e 139 do CPC c/c art. 5.º, LXXVIII da CF). 4.1) Apresentada, ciência à parte contrária para manifestação.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 6 de março de 2021, 06:25 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
08/03/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 06:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:20
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 15/09/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:26
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:49
Outras Decisões
-
21/02/2020 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 11:38
Outras Decisões
-
03/12/2019 18:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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