TJRO - 0010267-96.2020.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 05:42
Decorrido prazo de AFONSO SERRATI NETO em 20/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 04:31
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
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18/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
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07/04/2022 07:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:40
Distribuído por migração de sistemas
-
03/03/2021 00:00
Citação
Data:03/03/2021 1ª Câmara Criminal Data de distribuição: 25/02/2021 Data de julgamento: 25/02/2021 0010267-96.2020.8.22.0501 Apelação Origem : 00102679620208220501 Porto Velho (1ª Vara Criminal) Apelante : Afonso Serrati Neto Def.
Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal (em subst. ao Des.
Valter de Oliveira) Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE Ementa: Apelação.
Furto qualificado.
Pena-base.
Circunstâncias desfavoráveis.
Manutenção.
A manutenção de duas causas judiciais desfavoráveis ao réu permite a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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