TJRO - 7007093-97.2019.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
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30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:58
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:38
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:18
Determinada diligência
-
21/11/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
-
30/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:35
Determinada diligência
-
10/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:32
Expedido alvará de levantamento
-
24/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:56
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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21/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:56
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:45
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 09:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
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16/02/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
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11/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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28/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:54
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:42
Expedição de Edital.
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13/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007093-97.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Monitória Protocolado em: 25/10/2019 AUTOR: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, AV.
CAPITÃO CASTRO 4376 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A REU: JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 939 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-675 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 550,63 D E S P A C H O
Vistos.
Altere-se a classe da autuação. 1.
Intime-se a parte executada via edital e, também, por seu curador especial (CPC, art. 513, §2º, IV) para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de R$1.301,96 (mil, trezentos e um reais e noventa e seis centavos), sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). 3.
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. 5.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. 6.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins.
Vilhena/RO, 31 de agosto de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
31/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7007093-97.2019.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A REU: JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/08/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:42
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007093-97.2019.8.22.0014 Classe: Monitória Protocolado em: 25/10/2019 Valor da causa: R$ 550,63 AUTOR: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, AV.
CAPITÃO CASTRO 4376 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A REU: JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 939 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-675 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
AUTOR: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO propôs ação monitória contra REU: JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER, objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pelo(a) requerido(a).
O(a) réu(ré) foi citado(a) por edital e não se manifestou.
O Curador especial do(a) réu(ré) manifestou no ID. 92431452 alegando que não há fundamento legal para oposição de embargos, pois ausentes quaisquer das matérias previstas no art. 702, §1º do CPC.
Por fim, pugnou genericamente pela improcedência da ação monitória. É o necessário.
DECIDO.
Julgo antecipadamente o mérito, pois a questão demanda apenas provas documentais, as quais já estão inseridas nos autos, de modo que é desnecessária a produção de outros elementos probatórios, especialmente em audiência (CPC, art. 355, I).
Depois de estabilizada a presente relação jurídica processual, do qual foi assegurado o contraditório e ampla defesa, tem-se que a pretensão monitória deve ser julgada procedente.
No caso dos autos, observo que os documentos que embasam a presente ação acostados nos ID's. 32024578, 32024579, 32024580, 32024582, 32024583, 32024585, 32024591 e 32024594 são hábeis para comprovar a relação jurídica subjacente entre o(a) autor(a) e o(a) réu(ré), sendo capazes de fundamentar o crédito do(a) autor(a).
O art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; Por fim, é de se consignar que o Curador Especial do(a) réu(ré) não apresentou qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão do(a) autor(a).
Ante o exposto, e considerando que não houve pagamento do débito, bem como o Curador Especial do(a) réu(ré) não apresentou qualquer matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do(a) autor(a), com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, por consequência, com fulcro no art. 701, §2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor de R$ 550,63(quinhentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), com juros de mora 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC, desde o ajuizamento da ação, considerando que o valor foi atualizado na inicial.
CONDENO o(a) réu(ré) ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intime-se o(a) réu(ré) para recolher em guia específica as custas processuais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa.
As custas iniciais deverão ser ressarcidas ao(à) autor(a).
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena/RO, 30 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
30/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:41
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 23/03/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:02
Publicado CITAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:08
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:23
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 22/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 17/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:53
Outras Decisões
-
02/09/2021 18:54
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 01:10
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 04:23
Publicado DESPACHO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:50
Outras Decisões
-
02/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:11
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7007093-97.2019.8.22.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO4683 RÉU: JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Vilhena(RO), 9 de março de 2021 SIMAO SATOSHI SATO Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
09/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 08:19
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
15/07/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 04:34
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:50
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 00:42
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:17
Outras Decisões
-
25/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 11:16
Audiência Conciliação não-realizada para 10/12/2019 09:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
09/12/2019 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 16:57
Mandado devolvido dependência
-
06/11/2019 00:39
Decorrido prazo de JEFFERSON GUYLHERME FLORENTINO SCHERER em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:39
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 11:10
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 09:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 08:50
Audiência Conciliação designada para 10/12/2019 09:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
25/10/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 12:05
Outras Decisões
-
25/10/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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