TJRO - 7003276-77.2018.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 22:25
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003276-77.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro REQUERENTE: VICENTE DA FONSECA, RUA PARA 1642 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, RIO GRANDE DO SUL 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº ES9173 Valor da causa:R$ 70.070,00 SENTENÇA
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Verifico que não constam pendências.
Desta forma, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Sentença publicada e registrada automaticamente. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 9 de maio de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/05/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 05:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:06
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 16/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 05:28
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:18
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003276-77.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro REQUERENTE: VICENTE DA FONSECA, RUA PARA 1642 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, RIO GRANDE DO SUL 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Valor da causa:R$ 70.070,00 DECISÃO
Vistos. Verifico que há saldo residual na conta judicial 1504117-3, referente à atualização monetária, em relação ao montante destinado ao Banco do Brasil S.A. Desta forma, DETERMINO: 1.
Expeça-se ofício para se transfira o montante depositado na conta judicial 1504117-3, agência 3677, CAIXA, em favor da parte ré BANCO DO BRASIL S/A. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 18 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
18/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 02:01
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003276-77.2018.8.22.0008 Requerente: VICENTE DA FONSECA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REITERO INTIMAÇÃO Intimo a BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO quanto ao(s) alvará(s) expedido(s) nos autos, bem como comprovar o saque no prazo de 05 dias (contados do levantamento do alvará).
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
18/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:11
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 23:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003276-77.2018.8.22.0008 Requerente: VICENTE DA FONSECA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REITERO INTIMAÇÃO REITERO intimação da parte ré, BANCO DO BRASIL, para que cumpra os termos da decisão de id. 95959040, transferindo o valor de R$ 11.911,03 à BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO - CNPJ: 28.***.***/0001-43, dados bancários na petição de id. 92854395, tendo em vista o erro na transferência do valores.
PRAZO: 10 dias úteis Espigão do Oeste (RO), 19 de outubro de 2023.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
19/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:45
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:13
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:12
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003276-77.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro REQUERENTE: VICENTE DA FONSECA, RUA PARA 1642 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, RIO GRANDE DO SUL 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Valor da causa:R$ 70.070,00 DECISÃO
Vistos. Apesar dos avisos constantes dos ofícios e e-mails enviados pelo Cartório Judicial à Agência 3677 da CAIXA, destacando que a transferência era de valor PARCIAL, e não do valor total da conta, ocorreu o equívoco, transferindo o valor de R$ 136.503,44 ao Banco do Brasil.
Quando o correto seria: R$ 124.592,41 ao Banco do Brasil; R$ 11.911,03 à BRASILSEG; Desta forma, DETERMINO que seja INTIMADA a parte ré BANCO DO BRASIL S/A, para que EFETUE a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 11.911,03 à parte ré BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO - CNPJ: 28.***.***/0001-43, tendo em vista o erro acima mencionado. Notifique-se ainda a Agência 3677 da CAIXA, para ciência da falha cometida. Com a comprovação da transferência e da comunicação, venham os autos conclusos para arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 12 de setembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
12/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003276-77.2018.8.22.0008 Requerente: VICENTE DA FONSECA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida quanto a ordem de transferência enviada ao banco.
Espigão do Oeste (RO), 22 de agosto de 2023.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
22/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:38
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003276-77.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro REQUERENTE: VICENTE DA FONSECA, RUA PARA 1642 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, RIO GRANDE DO SUL 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Valor da causa:R$ 70.070,00 DECISÃO
Vistos. Foram pagas as custas finais. Determino a devolução do quantum depositado em dobro em favor da parte ré BANCO DO BRASIL e da terceira interessada BRASILSEG, na seguinte forma: a) R$ 11.859,09 deverão ser transferidos à terceira interessada BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO - CNPJ 28.***.***/0001-43; b) R$ 124.049,37 deverão ser transferidos à parte ré BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ 00.***.***/4698-15. Contas judiciais de origem: 1504097-5 e 1504117-3, ambos agência 3677, Banco CAIXA. INTIME-SE as partes beneficiárias das transferências para informarem como pretendem o recebimento do montante, no prazo de 5 dias úteis. Desde já autorizo e determino a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência. Após o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para arquivamento. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 7 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
07/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 03:54
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003276-77.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro REQUERENTE: VICENTE DA FONSECA, RUA PARA 1642 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, RIO GRANDE DO SUL 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Valor da causa:R$ 70.070,00 DESPACHO
Vistos. Relatório A sentença julgou improcedente o pedido inicial.
Inconformada, a parte autora interpôs apelação, a qual foi julgada procedente no 2º grau, reformando a sentença, condenando a apelada ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 64.070,77.
Condenou ainda o requerido a pagar as custas processuais e honorários do autor em 10%.
Interposto embargos de declaração pelo autor, foi ainda condenado que o requerido dê quitação ao contrato de financiamento.
Interposto recurso especial, os mesmo não foram admitidos.
Transitou em julgado a sentença.
Parte exequente apresentou cumprimento de sentença, objetivando o recebimento da quantia de R$ 57.497,69 (reembolso à parte), além de R$ 12.931,06 (honorários), e quitação do contrato que está com saldo devedor de R$ 47.519,09.
Recebida a petição, o executado foi intimado, concordou com os cálculos, e comprovou o recolhimento da condenação total de R$ 117.450,15.
Intimada, a parte autora requereu expedição de alvará judicial do valor total.
Decisão judicial concedeu o direito de levantar o quantum depositado.
Brasilseg (terceiro interessado) impugnou o levantamento do valor, alegando que o valor não poderia ser levantado, vez que parte dele se destina a quitar o contrato. Juntando ainda comprovante de depósito no quantum de R$ 129.309,24.
Banco do Brasil informa que o depósito foi feito de forma equivocada, requerendo seu levantamento.
Parte autora informou que fez o levantamento do valor, e que quitou o contrato de financiamento, cumprindo assim o determinado na sentença.
Contudo, informa que para quitar o contrato, fez-se necessário fazer o desembolso do quantum adicional de R$ 2.009,20.
Desta forma, requer o levantamento do quantum desembolsado a mais.
Houve decisão determinando a intimação do Banco do Brasil antes de deliberar quanto ao pedido.
Intimada, a parte requerida Banco do Brasil, mesmo passados mais de 6 meses da decisão, não cumpriu a obrigação.
A terceira interessada Brasilseg requereu o levantamento da quantia de R$ 11.859,09 a seu favor, descontado o quantum que deverá ser ressarcido ao autor.
O Banco do Brasil requereu prazo adicional para cumprir a obrigação, o qual foi concedido, mas lhe foi esclarecido que se não houvesse sua manifestação, o feito seria decidido sem sua participação. É o necessário relatório.
Decido. Razão assiste à parte autora.
Desta forma, DETERMINO que seja expedido ALVARÁ de levantamento, no valor de R$ 2.208,34, da conta judicial 1504097-5, vinculada aos presentes autos, à parte autora.
Com validade de 30 dias.
Devendo a parte autora comprovar o levantamento em 5 dias úteis, após o mesmo. Faça constar no alvará que a quantia NÃO É O VALOR TOTAL DA CONTA, e que a mesma NÃO PODERÁ SER ENCERRADA. Após a comprovação do levantamento, intime-se a parte requerida BANCO DO BRASIL, bem como a terceira interessada BRASILSEG, para informarem como pretendem o levantamento do valor depositado nos presentes autos, vez que, o valor da condenação foi depositado duas vezes, uma pela requerida, e uma pela terceira interessada. Ressalto, desde já, que não serão concedidos prazos adicionais ao Banco do Brasil, e que se este, não se manifestar, o quantum será devolvido conforme requerido pela terceira interessada BRASILSEG no ID 86279584. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ATO DE INTIMAÇÃO DIA DJE. Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:46
Expedição de Alvará.
-
28/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:52
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003276-77.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Seguro, Seguro REQUERENTE: VICENTE DA FONSECA, RUA PARA 1642 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, RIO GRANDE DO SUL 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Valor da causa:R$ 70.070,00 DESPACHO
Vistos. Petição ID 88123689, defiro.
Contudo, vejo que já transcorreu o prazo requerido. Desta forma, INTIMO a parte requerida, Banco do Brasil, a dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 dias úteis, manifestando-se sobre a petição ID 86142913, nos termos da decisão judicial ID 85981792. Com a manifestação, conclusos com urgência. Espigão do Oeste/RO, 22 de março de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
12/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 19:36
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:56
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:04
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:40
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:19
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 23:37
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:55
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:04
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:44
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 05:40
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2022 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:07
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 06:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:26
Juntada de termo de triagem
-
11/09/2020 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:26
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:25
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:10
Juntada de Petição de recurso
-
20/07/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2020 00:35
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:35
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:35
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 13:56
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 00:55
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 11/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 22:59
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 00:12
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 30/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 00:33
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
-
20/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 04:13
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:53
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:44
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 12/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 08:53
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 08:19
Outras Decisões
-
22/07/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:00
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 03:41
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:40
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:37
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2019.
-
18/06/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 01:49
Publicado DECISÃO em 10/06/2019.
-
07/06/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:51
Outras Decisões
-
11/03/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2019.
-
01/03/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 04:35
Decorrido prazo de VICENTE DA FONSECA em 12/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 23:00
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2018 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2018 09:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2018.
-
20/11/2018 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2018 12:29
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 09:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
09/11/2018 13:03
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2018 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2018 09:00:00.
-
06/11/2018 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2018 16:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/11/2018 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2018 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2018 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 07:32
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 09:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
11/10/2018 00:47
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2018 02:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2018 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2018
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005924-33.2018.8.22.0007
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Aparecida Cazangi Pinheiro
Advogado: Vanessa Barros Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2018 10:37
Processo nº 7005924-33.2018.8.22.0007
Aparecida Cazangi Pinheiro
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2018 11:43
Processo nº 7000545-98.2020.8.22.0021
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Kaliana Souza Oliveira
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/06/2020 15:04
Processo nº 7000545-98.2020.8.22.0021
Kaliana Souza Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/02/2020 16:49
Processo nº 7003276-77.2018.8.22.0008
Vicente da Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Mauricio Marques Domingues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2020 07:46