TJRO - 7025509-60.2016.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REQUERIDO: MELLO E MENDES LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:20
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ELIZEU MENDES VITALINO CPF: *01.***.*02-72 e MELLO E MENDES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-20, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 106.485,30 (cento e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos) atualizado até 24/11/2023.
Processo : 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Banco Bradesco Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REQUERIDO: MELLO E MENDES LTDA - EPP e outros DECISÃO ID 108082012: “(...)Intime-se o(a) devedor(a), observando as disposições do art. 513, § 2º, I a IV, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada e as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC).(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de julho de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
26/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:34
Expedição de Edital.
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12/07/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Parte autora: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870, BRADESCO Parte requerida: REU: MELLO E MENDES LTDA - EPP, ELIZEU MENDES VITALINO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão do requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, no qual há pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para que seja determinado arresto online de ativos financeiros da parte executada, antes mesmo da intimação.
A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária.
O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para a citação.
Todavia, não basta a simples não localização.
Há a necessidade de provas ou indícios de alguma circunstância de fato que autorize tal medida, como exemplo a dilapidação patrimonial, o que não é o caso.
Assim, INDEFIRO por ora o pedido de arresto online de ativos financeiros da parte executada. 1.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Intime-se o(a) devedor(a), observando as disposições do art. 513, § 2º, I a IV, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada e as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 3.
Advirta-se de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 4.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 5.
Caso solicite as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17, ambos do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. 6.
Caso haja pedido exclusivo de penhora via sistemas judiciais e a petição venha desacompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas à realização da diligência, arquivem-se os autos. 7.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO SE O(A) EXECUTADO(a) NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, 5 de julho de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:12
Processo Desarquivado
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24/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/09/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 17:45
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 21/03/2022 23:59.
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28/04/2022 17:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 21/03/2022 23:59.
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28/04/2022 17:19
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59.
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19/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 00:27
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/02/2022 01:10
Publicado SENTENÇA em 24/02/2022.
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23/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
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11/02/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
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03/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 11:00
Juntada de Petição de parecer
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29/11/2021 04:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:16
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 22/11/2021 23:59.
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28/09/2021 01:11
Publicado CITAÇÃO em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 06:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2021.
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19/09/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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14/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:53
Expedição de Edital.
-
11/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 12:40
Publicado DECISÃO em 02/09/2021.
-
03/09/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 04:24
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 27/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:14
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59.
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31/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:51
Outras Decisões
-
27/08/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:59
Outras Decisões
-
05/08/2021 07:31
Conclusos para decisão
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27/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 00:52
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:31
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:30
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 07:34
Outras Decisões
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02/06/2021 08:05
Conclusos para despacho
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20/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:05
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 04/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 16:34
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:03
Juntada de Petição de custas
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10/03/2021 00:42
Publicado CITAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ELIZEU MENDES VITALINO CPF: *01.***.*02-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7025509-60.2016.8.22.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:ANDRE NIETO MOYA CPF: *18.***.*60-40, BRADESCO CARTÕES S/A CPF: 59.***.***/0001-01 Requerido: ELIZEU MENDES VITALINO CPF: *01.***.*02-72 DECISÃO ID 54081999: “(...) Vistos, Considerando as tentativas frustradas de localizar os requeridos para fins de citação, defiro o pleito de id. 53835270 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Deverá o (a) requerente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
Intimem-se. quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 18/02/2021 11:31:27 Validade: 31/08/2019, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2529 Caracteres 2048 Preço por caractere 0,01940 Total (R$) 39,73 -
09/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: MELLO E MENDES LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/03/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: MELLO E MENDES LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
22/02/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:44
Expedição de Edital.
-
13/02/2021 05:09
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:50
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:28
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: MELLO E MENDES LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/02/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:49
Outras Decisões
-
01/02/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025509-60.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 RÉU: MELLO E MENDES LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:40
Outras Decisões
-
30/11/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 01:40
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:36
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:35
Juntada de Petição de custas
-
06/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:30
Outras Decisões
-
27/10/2020 00:55
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:55
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:36
Outras Decisões
-
05/10/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 15:30
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 13:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 14:28
Juntada de Petição de custas
-
01/08/2020 01:05
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:00
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 31/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:33
Outras Decisões
-
21/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/05/2020 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:34
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:51
Juntada de Petição de custas
-
23/03/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:02
Outras Decisões
-
21/02/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:35
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:48
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 08:05
Outras Decisões
-
28/11/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 00:06
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:31
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 14/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 09:44
Audiência Conciliação não-realizada para 30/10/2019 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
25/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 04/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:40
Audiência Conciliação designada para 30/10/2019 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
04/09/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2019.
-
28/08/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2019.
-
15/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
02/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO CARTÕES S/A em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 00:22
Decorrido prazo de ELIZEU MENDES VITALINO em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:22
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:50
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 07:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 12:42
Juntada de Petição de custas
-
16/05/2019 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 11:31
Audiência Conciliação não-realizada para 23/04/2019 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
15/04/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2019 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2019.
-
15/02/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 12:33
Audiência conciliação designada para 23/04/2019 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
04/02/2019 11:42
Audiência conciliação não-realizada para 04/02/2019 11:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/01/2019 11:14
Juntada de Certidão
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29/01/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 12:32
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2018 11:27
Juntada de Certidão
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10/12/2018 11:25
Juntada de Certidão
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05/12/2018 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
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22/11/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 14:20
Decorrido prazo de MELLO E MENDES LTDA - EPP em 19/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 11:32
Audiência conciliação designada para 04/02/2019 11:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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20/11/2018 16:52
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 19/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 00:24
Publicado Despacho em 25/10/2018.
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26/10/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 17:19
Conclusos para despacho
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17/10/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 06:14
Publicado Despacho em 11/10/2018.
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10/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 13:30
Conclusos para decisão
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28/09/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 18/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2018 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 22:48
Mandado devolvido dependência
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25/05/2018 11:48
Expedição de #Não preenchido#.
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25/05/2018 11:45
Expedição de Mandado.
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16/02/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 11:35
Conclusos para decisão
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15/02/2018 11:33
Juntada de Certidão
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07/02/2018 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/02/2018 23:59:59.
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28/12/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2017 09:11
Audiência conciliação não-realizada para 18/12/2017 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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14/12/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 14:40
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2017 14:40
Mandado devolvido dependência
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03/11/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2017 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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26/10/2017 09:59
Expedição de Mandado.
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26/10/2017 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 09:44
Audiência conciliação designada para 18/12/2017 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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25/10/2017 09:29
Audiência conciliação não-realizada para 19/10/2017 11:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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17/10/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 17:55
Mandado devolvido dependência
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10/08/2017 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/08/2017 12:04
Expedição de Mandado.
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10/08/2017 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2017 11:53
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 11:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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24/07/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 09:33
Conclusos para decisão
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09/06/2017 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/06/2017 23:59:59.
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06/06/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 16:07
Conclusos para decisão
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12/08/2016 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/08/2016 23:59:59.
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05/08/2016 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2016 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2016 11:04
Conclusos para despacho
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16/05/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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