TJRO - 7002140-23.2019.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/09/2024 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:50
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:57
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:15
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:16
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:28
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002140-23.2019.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RUA DOUTOR JOSÉ ADELINO 4477 COSTA E SILVA - 76803-592 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO Requerido(a) EXECUTADO: WILMAR VALENTE BARBOSA, CPF nº *39.***.*00-30, RUA CARLOS JADSON DA ROCHA 375 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN contra WILMAR VALENTE BARBOSA.
Foi realizado bloqueio de valor junto ao Sisbajud e a Defensoria Pública (curadora especial do executado) pleiteou pela expedição de ofício à instituição financeira para informar a natureza da conta sobre a qual recaiu a constrição, o que foi deferido pelo Juízo.
Ao ID 90697398 aportou a resposta, dando conta de que a conta onde ocorreu o bloqueio trata-se de conta poupança.
Manifestando-se, o exequente pleiteou pela expedição de ofício ao banco para apresentar extrato da movimentação da conta, eis que, caso confirmada atividade que denote movimentação de conta-corrente pode ser afastada a impenhorabilidade.
O executado, por sua vez, apresentou impugnação à penhora (ID 91294841) afirmando, em síntese, que a quantia bloqueada está depositada em conta poupança com valor inferior a 40 salários-mínimos, pelo que é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado pelo exequente no sentido de que seja oficiado ao banco para apurar a movimentação financeira da conta sobre a qual recaiu a penhora. É que tal medida consistiria em quebra do sigilo fiscal do devedor, medida extrema e que somente pode ser realizada caso seja efetivamente necessário, o que não é o caso dos autos, já que eventual movimentação atípica, por si só, não é suficiente para afastar a impenhorabilidade.
Sobre o tema, já decidiu o STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTA-POUPANÇA.
DESVIRTUAMENTO DO USO.
RAZÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES. 2.
ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE O TEMA. 3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
De fato, o posicionamento do colegiado estadual diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual possui o entendimento no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos, são impenhoráveis, bem como que a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude. 2.
A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o entendimento jurisprudencial firmado neste Superior Tribunal.
Assim, tem-se como inaplicável o óbice sumular apontado pelo agravante. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.973.857/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)(destaquei) O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, estabelece ser impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”.
In casu, o documento de ID 90697397 demonstra que o valor bloqueado se encontra depositado em conta poupança.
Logo, trata-se de quantia impenhorável.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora, determinando a liberação da quantia bloqueada nos autos.
Intimem-se as partes e, preclusa esta decisão, tornem conclusos para liberação do valor no sistema.
A parte exequente deverá, desde logo, dar andamento ao feito, em até 10 dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 31 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
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28/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002140-23.2019.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Multas e demais Sanções Requerente EXEQUENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, RUA DOUTOR JOSÉ ADELINO 4477 COSTA E SILVA - 76803-592 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO Requerido(a) EXECUTADO: WILMAR VALENTE BARBOSA, CPF nº *39.***.*00-30, RUA CARLOS JADSON DA ROCHA 375 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Analisando a aba expedientes verifica-se que o prazo para manifestação do executado ainda não transcorreu.
Deste modo, aguarde-se o decurso do prazo e, oportunamente, refaça-se a conclusão.
Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:08
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:33
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:10
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 14/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:17
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:22
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:24
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 13:47
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 04/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 23:15
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 27/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 01:50
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:43
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:13
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:20
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 02:00
Publicado DECISÃO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 12/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:13
Outras Decisões
-
27/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: WILMAR VALENTE BARBOSA, CPF *39.***.*00-30, atualmente em local incerto e não sabido.
Processo: 7002140-23.2019.8.22.0004 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Multas e demais Sanções] Valor da Causa: R$ 1.548,59 Parte Autora: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO Parte Requerida: WILMAR VALENTE BARBOSA FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificado para tomar conhecimento da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA da importância de R$ 1.938,47(um mil, novecentos e trinta e oito reais, e quarenta e sete centavos), bloqueada pelo sistema Sisbajud (Decisão de ID 47599717 ) e transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência 3114, Conta judicial de ID n. 072020000117098936.
Fica INTIMADO, ainda, para opor embargos, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR nos autos do processo supra mencionado. DECISÃO: “DESPACHO Realizei bloqueio eletrônico de valores em conta de titularidade do executado. Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do executado, via SISBAJUD, conforme espelho em anexo, determino a intimação de Wilmar Valente Barbosa, por edital, para, querendo, impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3º do CPC. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor apreendido em favor da parte exequente, a qual deverá comprovar o levantamento e, em caso de existir eventual saldo remanescente da dívida, deve dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de setembro de 2020 . Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito”.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de setembro de 2020.
Geiser Vicente Campos Cruz Diretora de Cartório Assina por determinação do Juiz Data e Hora 17/09/2020 12:15:43 Validade: 31/08/2020, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2437 Caracteres 1957 Preço por caractere 0,02001 Total (R$) 39,16 -
09/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:16
Outras Decisões
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09/02/2021 07:42
Conclusos para despacho
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23/12/2020 14:28
Juntada de Certidão
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17/11/2020 00:02
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 16/11/2020 23:59:59.
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21/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
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21/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:09
Expedição de Edital.
-
17/09/2020 10:15
Outras Decisões
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03/08/2020 15:39
Conclusos para decisão
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09/07/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 07:49
Juntada de Certidão
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09/06/2020 00:11
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 08/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 12:55
Decorrido prazo de WILMAR VALENTE BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 14:50
Publicado CITAÇÃO em 04/05/2020.
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22/04/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:43
Expedição de Edital.
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25/03/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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25/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 11:26
Outras Decisões
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16/03/2020 12:57
Conclusos para despacho
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06/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 07:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 04/03/2020 23:59:59.
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10/12/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2019 07:27
Conclusos para despacho
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22/08/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 10:22
Juntada de Certidão
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09/07/2019 10:35
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2019 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 09:37
Conclusos para despacho
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06/06/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 09:49
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/04/2019 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
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11/04/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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