TJRO - 0803402-43.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 14:05
Retirada de pauta
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09/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0803402-43.2018.8.22.0000 ORIGEM: 7004543-55.2016.8.22.0008 AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA AGRAVADO: ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Genérica de Espigão d’Oeste, que nos autos de cumprimento de sentença ajuizado em face do Estado de Rondônia, indeferiu o pedido de sequestro para o fornecimento do medicamento Hidrocortisona 5mg, em favor de Júlio César Schulz Borchardt (id. 5043260). Em consulta aos autos n° 7004543-55.2016.8.22.0008 no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) do 1º Grau, constata-se que, em 17/06/2020, foi prolatada decisão/sentença, que determinou o arquivamento do feito, contra a qual o assistido Júlio César Schulz Borchardt interpôs recurso de apelação. É o relatório.
Decido. Como de sabença, a superveniente prolação de sentença de mérito absorve a decisão liminar atacada via agravo de instrumento, desconstituindo, pois, o seu objeto, uma das condições do recurso. Por conta disso, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Retire-se da pauta do dia 09/03/2021. Intimem-se, publicando. Após o trânsito em julgado e as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 04 de março de 2021. Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator -
08/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 11:08
Prejudicado o recurso
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26/02/2021 07:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:27
Pedido de inclusão em pauta
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23/09/2020 08:05
Conclusos para decisão
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23/09/2020 08:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2020 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 06/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 11:51
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2020 08:04
Conclusos para decisão
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04/02/2020 08:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 08:03
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/12/2019.
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04/02/2020 08:03
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2019 12:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 16:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 09:57
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2018 07:14
Conclusos para decisão
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11/12/2018 07:14
Juntada de conclusão judicial
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11/12/2018 07:13
Juntada de Certidão
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10/12/2018 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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10/12/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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06/12/2018 08:03
Juntada de termo de triagem
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06/12/2018 07:50
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/12/2018 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2018 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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