TJRO - 7001468-72.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 20:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:46
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 10:59
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA CARNEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:46
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:45
Decorrido prazo de MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:56
Decorrido prazo de MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:56
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:54
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA CARNEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:53
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001468-72.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA, RUA JUSCELINO KUBITSCHEK 2806 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466, CAROLINE COSTA CARNEIRO, OAB nº RO10965 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Foram juntados aos autos os comprovantes das RPVs.
Intimado o exequente, o mesmo informou que a RPV foi paga, e nada mais tem a requerer (ID 91985279). É o necessário, decido.
O art. 924, II do Código de Processo Civil prevê que se extingue o processo de execução quando a obrigação for satisfeita, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; Posto isso, ante a obrigação satisfeita, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 27 de junho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:35
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:18
Expedição de RPV.
-
15/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:20
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA CARNEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:45
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA CARNEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:37
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:30
Conta Atualizada
-
18/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/11/2022 00:49
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:14
Decorrido prazo de CAROLINE COSTA CARNEIRO em 18/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 18/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:06
Decorrido prazo de MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA em 18/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/04/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 07:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 07:20
Juntada de despacho
-
20/01/2021 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2021 00:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
24/11/2020 18:27
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 09:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 00:56
Decorrido prazo de MAYANI CUSTODIO VICENTE FEITOSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:38
Outras Decisões
-
27/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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