TJRO - 7001495-36.2021.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:38
Juntada de Petição de custas
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11/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:47
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:15
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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29/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:58
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2025 00:08
Publicado DESPACHO em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7001495-36.2021.8.22.0001 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços Distribuição: 15/01/2021 REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REQUERIDO: SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIADEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposto por REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em face de REQUERIDO: SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO, objetivando receber o crédito atualizado no valor de R$ 10.207,48 (dez mil e duzentos e sete reais e quarenta e oito centavos)R$ 10.207,48 (dez mil e duzentos e sete reais e quarenta e oito centavos).
Deferido o requerimento de penhora on line da parte exequente, na modalidade repetição programada ("Teimosinha"), houve o bloqueio dos seguintes valores: a) R$ 295,36 no banco NU PAGAMENTOS - IP, informado pelo sistema em 14/11/2024; b) R$ 801,80 no banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, informado pelo sistema em 11/12/2024; c) R$ 50,79 no banco NU PAGAMENTOS - IP, informado pelo sistema em 13/12/2024 Irresignada, a parte ofertou impugnação à penhora (ID n.114998694).
Informa que é beneficiária do programa federal "Bolsa Família", do qual recebe uma bolsa de R$ 800,25.
Relata que a penhora recaiu duas vezes sobre o referido pagamento, totalizando R$ 1.600,00.
Sustenta que a verba é impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC.
Ao final, requer a concessão da justiça gratuita e o desbloqueio do valor.
Réplica do exequente pela manutenção do bloqueio tota e, subsidiariamente, a constrição de 30%. É, no essencial, o relatório.
Decido.
A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC comporta exceção desde que o ato constritivo não comprometa a subsistência do devedor e de sua família e desde que inviabilizados outros meios executórios.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 1874222, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/04/2023).
Na mesma direção, já decidiu o TJRO: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de percentual de salário.
Art. 833, IV, do CPC.
Impenhorabilidade relativa.
Ausência de prejuízo da dignidade do devedor.
Possibilidade.
Recurso provido.
A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução.
A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações.
No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/05/2023).
No caso em exame, a parte comprovou ser beneficiário do programa federal "Bolsa Família", com o valor de R$ 800,00, da Caixa Econômica Federal, conforme extrato de ID n. 114998695. É público e notório que o programa é destinado a pessoas de baixa renda.
Portanto, o bloqueio da sua bolsa comprometerá a sua subsistência, razão pela qual a liberação do valor é medida que se impõe.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a parte ré, por ser beneficiária do relatado programa e assistida da Defensoria Pública, demontra fazer jus ao benefício.
Por fim, em face da ausência de impugnação sobre os demais valores, mantenho-os bloqueados.
Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela parte devedora, para determinar o desbloqueio de R$ 801,80; encontrado na CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Emiti ordem de desbloqueio, conforme recibo anexo.
Fica a parte exequente intimada a apresentar sua conta bancária para transferência dos valores restantes.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para expedição do alvará.
Publique-se.
Porto Velho-RO, 24 de março de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 14/11/2024.
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13/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001495-36.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
15/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001495-36.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REQUERIDO: SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
26/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2024 23:59.
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11/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:03
Expedição de Edital.
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05/07/2024 09:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
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21/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:51
Expedição de Edital.
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13/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:27
Juntada de termo de triagem
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14/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 17:02
Juntada de Petição de outras peças
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31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:42
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:54
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:52
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:35
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:34
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:38
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:20
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:12
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:48
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:25
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de recurso
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27/06/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 02:12
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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19/04/2023 02:01
Publicado CITAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 01/02/2023 23:59.
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21/12/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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21/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:26
Expedição de Edital.
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18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 24/10/2022.
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21/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:06
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2022 03:30
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 15:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:14
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:14
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:14
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:13
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:02
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:02
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 23:32
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 23:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 23:32
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 03:24
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 03:24
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:30
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:19
Outras Decisões
-
18/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:57
Publicado DECISÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/12/2021 00:41
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:30
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 02:50
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:19
Outras Decisões
-
12/11/2021 02:47
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:47
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:41
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:41
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:40
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:08
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2021 00:15
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:14
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:13
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:13
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:26
Publicado DECISÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 07:55
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2021 16:30
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 01:05
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:21
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:09
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:05
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:34
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:56
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 14:35
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 02:23
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:22
Outras Decisões
-
02/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/01/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:51
Outras Decisões
-
15/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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