TJRO - 7015710-82.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 15:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/05/2021 12:02
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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18/05/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
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13/05/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7015710-82.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7015710-82.2019.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado : Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Advogada : Fernanda Rodrigues Masaki (OAB/SP 289469) Advogada : Jamili Venial Marques (OAB/RJ 195999) Apelada : Patricia Lopes da Rocha Advogado : Lindomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 09/07/2020 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação Cível.
Responsabilidade civil.
Empresa Aérea.
Cancelamento de voo.
Manutenção da aeronave.
Motivo de força maior não comprovado.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral.
Indenização devida.
Quantum indenizatório.
Redução. Provada a falha na prestação de serviço consistente em cancelamento de voo com o consequente atraso na chegada, é devida a indenização por dano moral resultante da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelos passageiros. O quantum indenizatório referente ao dano moral deve se ater aos precedentes da Câmara a casos análogos. -
09/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:19
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AÉREAS, VRG LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELANTE) e provido
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11/02/2021 12:07
Deliberado em sessão
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09/02/2021 16:06
Incluído em pauta para 10/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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04/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 17:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta
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01/02/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 18:51
Conclusos para decisão
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09/07/2020 18:49
Juntada de termo de triagem
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09/07/2020 08:27
Recebidos os autos
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09/07/2020 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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