TJRO - 0009677-78.2008.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/09/2022 15:50
Processo Desarquivado
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12/10/2021 00:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 11/10/2021 23:59.
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17/09/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2021 14:45
Conclusos para despacho
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20/07/2021 14:44
Processo Desarquivado
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20/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 15:29
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 06/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 07:36
Decorrido prazo de Darci Maria de Souza Bastos em 08/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 01:30
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
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15/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0009677-78.2008.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: DARCI MARIA DE SOUZA BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Houve a realização do acordo junto à municipalidade, conforme se enxerga da petição juntada aos autos, caracterizando transação da dívida.
Assim, desnecessário se mantenha suspenso o feito, pois, em termos processuais, não há que se falar em continuidade da marcha processual, mas em retomada da mesma com a adoção de atos constritivos, em caso de descumprimento da avença.
O correto, portanto, é que ocorra a homologação do acordo e posterior remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição pelo prazo do acordo.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
CONDICIONAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL À EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
Hipótese em que o parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal enquanto vigente o prazo, nos termos do art. 151, VI do CTN.
Nos casos de parcelamento da dívida, o arquivamento deve ser feito sem baixa, com prévia suspensão, sendo permitida, a qualquer momento e a requerimento das partes, a reativação da ação executiva.
Assim, é possível a homologação do acordo judicial de parcelamento de crédito fiscal sem a extinção da execução, vez que o parcelamento não significa que o crédito perseguido na execução foi totalmente satisfeito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*98-93, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/05/2016) Isto posto HOMOLOGO o acordo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com supedâneo no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Arquive-se provisoriamente o feito, podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual.
P.R.I.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 1 de março de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
11/03/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 20:04
Homologada a Transação
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01/03/2021 17:03
Conclusos para despacho
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25/02/2021 05:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 24/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 00:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 09/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 14:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 14/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 07:53
Juntada de Certidão
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12/11/2019 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/11/2019 07:30
Conclusos para despacho
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09/11/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 20:29
Outras Decisões
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23/10/2019 11:51
Decorrido prazo de Darci Maria de Souza Bastos em 16/09/2019 23:59:59.
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14/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
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12/10/2019 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 20:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 23:42
Mandado devolvido sorteio
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01/07/2019 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2019 17:01
Expedição de Mandado.
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16/06/2019 22:34
Expedição de Mandado.
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28/03/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 17:49
Distribuído por migração de sistemas
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26/03/2019 17:49
Distribuído por migração de sistemas
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26/03/2019 13:41
Mov. [26] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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18/03/2016 14:17
Mov. [25] - Despacho: Despacho/Não informado
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14/03/2016 12:27
Mov. [24] - Conclusos para: Conclusos para o arresto do bem imóvel objeto da obrigação tributária localizado na Rio Madeira nº 2.905, blocoCApto. 14, bairro Embratel/Decisão
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11/11/2015 09:51
Mov. [23] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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11/11/2015 09:51
Mov. [22] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
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11/11/2015 09:51
Mov. [21] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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11/11/2015 09:51
Mov. [20] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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13/03/2015 10:12
Mov. [19] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 13/03/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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13/03/2015 10:12
Mov. [18] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 13/03/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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02/03/2015 09:54
Mov. [17] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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02/03/2015 09:53
Mov. [16] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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16/01/2015 00:12
Mov. [15] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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05/01/2015 09:12
Mov. [14] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 05/01/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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23/12/2014 09:09
Mov. [13] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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21/05/2014 17:41
Mov. [12] - Despacho: Despacho/Não informado
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05/05/2014 11:44
Mov. [11] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
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05/05/2014 11:43
Mov. [10] - Juntada de: Juntada de Requerer nova tentativa de penhora do imóvel./Certidão
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07/12/2012 10:56
Mov. [9] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
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07/12/2012 10:56
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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07/12/2012 10:56
Mov. [7] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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21/11/2012 09:59
Mov. [6] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
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26/11/2011 00:01
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 26/11/2011 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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14/11/2011 13:23
Mov. [4] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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14/11/2011 13:23
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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15/07/2011 07:58
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
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15/07/2011 07:58
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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