TJRO - 0068050-36.2007.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2021 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA MOURA em 23/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0068050-36.2007.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte requerente: EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA MOURA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Os autos foram arquivados provisoriamente nos termos do art. 40, §2º da Lei n. 6.830/80 em 24/11/2013 (ID 51363516 – p. 95), e assim permaneceu até 20/11/2020 quando o serviço cartorário promoveu o desarquivamento e intimou o exequente para se manifestar (ID 51393713). O Estado de Rondônia informou que a CDA encontra-se quitada (ID 52266353). É o relatório.
DECIDO. Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 1º da LEF c/c 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 14 de janeiro de 2021 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
18/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2021 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:30
Conclusos para despacho
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07/12/2020 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
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19/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:03
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2007
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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