TJRO - 0006270-69.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:04
Decorrido prazo de Enoque Araújo do Nascimento em 28/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de Enoque Araújo do Nascimento em 28/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:39
Decorrido prazo de Enoque Araújo do Nascimento em 28/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:11
Decorrido prazo de Enoque Araújo do Nascimento em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2022 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2022 18:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/08/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:24
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
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11/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
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11/02/2022 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/02/2022 11:53
Juntada de termo de triagem
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11/02/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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11/02/2022 08:53
Reconhecida a prevenção
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11/02/2022 08:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/02/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 01:27
Determinada a redistribuição dos autos
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03/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
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10/08/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 09:03
Conclusos para decisão
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29/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 09:03
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0006270-69.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0006270-69.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Enoque Araújo do Nascimento Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 29/03/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA:Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiência.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA.
Afastamento.
Ausência.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do art. 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual ele tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
Ausente afastamento da presunção juris tantum da CDA, a notificação do contribuinte de IPTU por edital impõe reconhecer a nulidade.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
08/06/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 16:35
Conhecido o recurso de Enoque Araújo do Nascimento (APELADO) e não-provido.
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28/04/2021 07:55
Deliberado em sessão
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15/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 20:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2021 15:06
Conclusos para decisão
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29/03/2021 15:05
Juntada de termo de triagem
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29/03/2021 12:23
Recebidos os autos
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29/03/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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