TJRO - 0002811-48.2013.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 00:32
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:27
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0002811-48.2013.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO ANTONIO SALLA e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, JANICE DE SOUZA BARBOSA - RO3347, LUCILDO CARDOSO FREIRE - RO4751, REYNNER ALVES CARNEIRO - RO2777 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO STJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
02/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:58
Juntada de termo de triagem
-
19/10/2021 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 00:07
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:04
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:04
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:03
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:03
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:02
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:19
Juntada de Petição de recurso
-
02/09/2021 17:15
Publicado DECISÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:16
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 10/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 00:35
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:31
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:30
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:16
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:10
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 10/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/07/2021 08:56
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
16/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/07/2021 08:56
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
07/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 00:40
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:32
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:31
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:22
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:21
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:16
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:16
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:38
Outras Decisões
-
16/05/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:11
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 15/04/2021.
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14/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:31
Outras Decisões
-
09/04/2021 09:44
Conclusos para decisão
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07/04/2021 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:30
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:26
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
12/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 0002811-48.2013.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO ANTONIO SALLA, MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA., AUGUSTO SALLA Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO0006883A, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DECISÃO A presente impugnação versa sobre os valores apontados no cumprimento de sentença manejado pelo exequente Leandro Márcio Pedot em face do Banco do Brasil referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos a execução nº 005125-64.2013.8.22.0014 que julgou procedentes os embargos e extinguiu a presente execução, condenando o banco ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da causa.
O impugnante alega que os valores foram integralmente pagos no feito 7008137-54.2019.8.22.0014 , cujo feito se encontra arquivado.
Pugnou pela condenação do exequente por litigância de má fé, com a fixação de multa e honorários.
Não sendo reconhecida a questão prejudicial arguida preliminarmente, alegou no mérito excesso de execução.
Juntou documentos.
Devidamente intimado, o impugnado quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Pelos documentos juntados com a impugnação, denota-se que os valores cobrados na execução foram pagos e levantados por meio de alvará judicial expedido em favor do exequente o qual pugnou pela extinção do feito ( CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7008137-54.2019.8.22.0014), em 28/07/2020. (ID 52296463 p.2).
O cumprimento de sentença foi interposto em 22/10/2020, conforme se verifica da petição de ID 50134119 p. 3), posterior ao pagamento integral da condenação, e o impugnado requereu novamente o pagamento dos honorários que já haviam sido pagos pelo banco, em nítida má-fé processual. Neste sentido trago o precedente do ETJRO: Apelação cível.
Coisa julgada.
Propositura de ações idênticas.
Acolhimento da preliminar.
Litigância de má-fé.
Reconhecimento de ofício.
Recurso provido.
A propositura de duas ações idênticas, tendo a sentença da primeira ação ajuizada transitado em julgado resta caracterizada, então, a coisa julgada.
A propositura de duas ações idênticas, com o propósito de obtenção de vantagem indevida, por malferir as diretrizes ético-jurídicas postas no art. 77, I e II, do Código de Processo Civil, legitima a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7013430-15.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 15/01/2021. A propositura de duas ações idênticas, com o propósito de obtenção de vantagem indevida, por malferir as diretrizes do art. 79 e ss do Código de Processo Civil, legitima a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte exequente, no importe de 2% do valor da causa, neste caso do cumprimento de sentença.
O acolhimento da impugnação acarreta em fixação de honorários advocatícios em favor do impugnante, o qual fixo em 10% do valor do cumprimento de sentença.
Defiro a expedição de alvará em favor do banco impugnante dos valores depositados nos autos como garantia à impugnação.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. segunda-feira, 8 de março de 2021 Kelma Vilela de Oliveira -
09/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2021 10:16
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:53
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/02/2021 04:25
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:24
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:20
Decorrido prazo de MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:40
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:21
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:25
Outras Decisões
-
10/12/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 15:23
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MULTIFOS NUTRICAO ANIMAL LTDA. em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:11
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:11
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:48
Outras Decisões
-
22/10/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 07:57
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 06:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/06/2020 00:41
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:20
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 01:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2020 09:31
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:30
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:34
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:38
Publicado DECISÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 04:35
Decorrido prazo de JUCELINO ANTONIO SALLA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:34
Decorrido prazo de AUGUSTO SALLA em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 08:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 08:33
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 07:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/04/2020 04:04
Conclusos para julgamento
-
11/04/2020 03:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 07:26
Publicado CERTIDÃO em 20/02/2018.
-
20/02/2018 06:00
Publicado CERTIDÃO em 20/02/2018.
-
19/02/2018 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 09:49
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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