TJRO - 7000958-98.2021.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de GUTEMBERG TORQUATO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de OLINDO ALVES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
-
14/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 19:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 08:06
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2023 18:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:27
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:15
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:27
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 15:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/07/2023 16:19
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
20/06/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de GUTEMBERG TORQUATO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 4ª Vara Cível 7000958-98.2021.8.22.0014 Procedimento Comum Cível AUTOR: OLINDO ALVES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT, OAB nº RO7029 REU: ELETRO J.
M.
S/A.
ADVOGADO DO REU: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 R$ 3.696,45 DESPACHO Considerando a manifestação de id 87479582, nomeio como perito, Gutemberg Torquato dos Santos, Engenheiro em Eletrônica, CONFEA n. 5069010854, que poderá ser contatado por meio do telefone n. 69 98130-6292 e do e-mail: [email protected], endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 1425, bairro Bela Vista, Vilhena-RO.
Intime-se o sr.
Perito, nos termos do despacho de id 85617040 Vilhena, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
11/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:45
Decorrido prazo de GUSTAVO CESAR SCALCON em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:05
Decorrido prazo de GUTEMBERG TORQUATO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:34
Decorrido prazo de OLINDO ALVES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:12
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2023 00:32
Decorrido prazo de Paulo Henrique Gomes Carneiro em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de OLINDO ALVES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:08
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 21/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:03
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2022 02:59
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:49
Outras Decisões
-
02/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:26
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 22/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:15
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:23
Juntada de Petição de outras peças
-
24/09/2021 08:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
22/09/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 17:25
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 17:17
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de OLINDO ALVES DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000958-98.2021.8.22.0014 Indenização por Dano Material AUTOR: OLINDO ALVES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT, OAB nº RO7029 RÉU: ELETRO J.
M.
S/A.
DECISÃO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Defiro custas ao final.
O presente feito, não é caso de que a prova somente pode ser produzida pela parte contrária, ademais, oportuno ressaltar que a inversão do ônus de prova, não elide a necessidade da parte autora demonstrar minimamente as alegações que sustenta em juízo.
No caso em testilha, é evidente a aptidão probatória do autor a respeito dos fatos geradores do alegado dano. Assim, indefiro a inversão do ônus da prova ao autor.
A concessão da tutela antecipada é inviável, devendo o processo ter seu curso com ampla defesa e ampla produção de provas, a fim de que com o juízo de cognição exauriente se possa analisar e decidir a lide.
Cite-se o requerido para contestar no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.
Fica o citando advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial pelo autor (artigo 344 do CPC). De serve a presente como carta/mandado de citação. Vilhena, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 22:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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