TJRO - 0810252-45.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 08:24
Expedição de #Não preenchido#.
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24/03/2021 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
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12/03/2021 11:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08102524520208220000.pdf
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/02/2021 0810252-45.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0001277-59.2019.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Criminal Paciente: Jean Marcus do Nascimento Impetrante(advogada): Aisla de Carvalho (OAB/RO 6619) Sustentou oralmente Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena-RO Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por sorteio em 28/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR” EMENTA: Habeas Corpus.
Homicídio Qualificado.
Prisão Domiciliar.
Manutenção.
Presença.
Pressupostos.
Excesso de Prazo.
Não Configurado.
Pandemia.
Insuficiência de Medidas Cautelares.
Resguardo na Aplicação Da Lei Penal.
Está devidamente fundamentada a decisão que indefere a revogação da prisão preventiva que está sendo cumprida em prisão domiciliar quando subsistem os motivos que ensejaram o decreto prisional, bem como quando se mostram insuficientes outras medidas para garantia da ordem pública.
O excesso de prazo deve ser observado sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso, não se verifica inércia estatal ou sobrestamento injustificado dos autos, de modo que o plenário do júri não foi realizado ante interposição de recurso com efeito suspensivo, somado ao estado de calamidade provocado pela pandemia, inexistindo desídia do Poder Judiciário ou da acusação.
Inviável a aplicação de medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes e inadequadas para a manutenção da ordem pública. -
09/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:38
Denegado o Habeas Corpus
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09/03/2021 04:40
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:12
Decorrido prazo de JEAN MARCUS DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:39
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de JEAN MARCUS DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:48
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2021 14:45
Juntada de Petição de ofício
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25/02/2021 12:41
Deliberado em sessão
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15/02/2021 19:08
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2021 18:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/02/2021 18:42
Incluído em pauta para 10/02/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
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06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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03/02/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JEAN MARCUS DO NASCIMENTO em 12/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 15:56
Conclusos para decisão
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08/01/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 08:32
Juntada de Informações
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06/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 08:22
Juntada de Informações
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05/01/2021 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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05/01/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/01/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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31/12/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 12:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2020 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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29/12/2020 08:32
Conclusos para decisão
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29/12/2020 08:31
Juntada de termo de triagem
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29/12/2020 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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28/12/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
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