TJRO - 7005163-10.2020.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:18
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:15
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:08
Decorrido prazo de VANDERLUCIA VIEIRA ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ARAUJO SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VAIRTO VIEIRA DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:34
Decorrido prazo de VANDERLANDIA VIEIRA DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:09
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:50
Outras Decisões
-
22/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ARAUJO SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ARAUJO SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VAIRTO VIEIRA DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:15
Decorrido prazo de VANDERLUCIA VIEIRA ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:15
Decorrido prazo de VANDERLANDIA VIEIRA DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:11
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 27/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:42
Outras Decisões
-
20/07/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70051631020208220014.pdf
-
10/03/2021 01:04
Publicado CITAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n. : 7005163-10.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE ARAUJO SILVA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A RÉU: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS Finalidade: CITAR e INTIMAR os terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, cônjuge ou companheiro, herdeiros e legatários, caso não o sejam pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em), querendo, a presente ação, sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, e consequentemente decretada a revelia.
Assunto da inicial: “(…) Diante do exposto, requer:1.
IN LIMINE, seja concedida, por meio de competente alvará judicial, a autorização para a venda do Imóvel urbano denominado Lote urbano, denominado Lote 07 (sete), quadra 23 (vinte e três), quadra 07-A (sete “A”), do Município de Vilhena/RO, com área de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), Cadastro no Município n° 1 00008435, situado na Travessa 742, n° 1439, Bairro Bodanese, Vilhena/RO, CEP 76981-050, avaliado em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), por parte da meeira e dos herdeiros para o Sr.
JUSSIE PEREIRA DE JESUS ALMEIDA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do RG 927.480 SSP/BA e CPF 798.680.022- 49, residente e domiciliado na Av.
Tancredo Neves, n° 2313, Vilhena/RO; 2.
A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil ou se assim não for, que o pagamento seja diferido para o final; 3.
As benesses de celeridade e prioridade prevista no Estatuto do Idoso; 4.
Seja nomeado a requerente VANDERLÂNDIA VIEIRA DE ARAÚJO, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG 748.869 SSP/RO e inscrito no CPF *13.***.*28-49, residente e domiciliado na Rua Pernambuco, n° 2053, Setor 19, Vilhena/RO, CEP 76983-180, para o encargo de Inventariante, mediante devido compromisso, uma vez que é filho do de cujus, e já se encontra na administração dos bens, podendo ter acesso imediato às contas do falecido; 5.
Seja deferido provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível; 6.
A ao final, seja deferido o presente pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido homologada a partilha nos termos aqui apresentados.
Dá-se a causa o valor de R$ 82.388,00 (oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais).
Nestes termos, pede e espera deferimento. (…)”. Sede do Juízo: Fórum Des.
Leal Fagundes.
Av.
Luiz Mazieiro, n. 4432, Jardim América – CEP 76980-702 – Vilhena-RO.
Fone (Fax): (069) 3321-2340 e 3321-3184. Vilhena(RO), 9 de março de 2021. JOSE BLASIO GUNTZEL JUNIOR Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
09/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS VIEIRA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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