TJRO - 7055743-20.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2025 01:47
Publicado DESPACHO em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7024649-44.2025.8.22.0001
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11/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 00:38
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7055743-20.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SULAMITA MENDES BANDEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Polo Passivo: ISAIAS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente no ID 104053429, DETERMINO: a) Intime-se a parte exequente para que comprove, em até 15 (quinze) dias, o pagamento das custas referentes à expedição de ofício ao BANCO J.
SAFRA S/A, situado na cidade de São Paulo/SP; b) Após, comprovado o pagamento nestes autos, expeça-se novo OFÍCIO ao BANCO J.
SAFRA S/A (CNPJ 03.***.***/0001-20), com endereço na Av.
Paulista, 2150, Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-300, São Paulo/SP, fone nº (11) 3175-7575, e-mail: jurí[email protected], com determinação para que: b.1) APRESENTE, em até 15 (quinze) dias, os dados do contrato de crédito que tem como garantia a alienação fiduciária do veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT, placa QPK8C04, Chassi 9BRBC9F36K8018036, RENAVAM 1169592527, ano/modelo 2018/2019, registrado em nome de Isaias Dias dos Santos (CPF *04.***.*97-68), devendo colacionar cópia do instrumento contratual, planilha de evolução do débito e demais documentos pertinentes, sob pena de responder por crime de desobediência. c) Após, cumprido, voltem conclusos para análise da viabilidade de eventual penhora sobre o crédito ou sobre o veículo em si.
SERVE ESTA DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Enfim, oficie-se.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 16:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
-
15/04/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7055743-20.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REQUERIDO: ISAIAS DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito -
10/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7055743-20.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SULAMITA MENDES BANDEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Polo Passivo: ISAIAS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de ação movida por SULAMITA MENDES BANDEIRA contra ISAIAS DIAS DOS SANTOS, atualmente em fase de cumprimento de sentença contra devedor/executado citado e intimado por edital.
A condenação consistiu no seguinte: “ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO, por sentença com resolução do mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, CONDENANDO a parte requerida no pagamento em favor da autora do valor de R$26.304,00 (vinte e seis mil e trezentos e quatro reais), conforme exposto na inicial, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento.
Determino, a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de firmado entre PEDRO CARLOS GOMES (atual proprietária por meio de transferência: SULAMITA MENDES BANDEIRA) e ISAIAS DIAS DOS SANTOS e a imediata reintegração da autora na posse do imóvel.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa” (ID 71415296; grifei).
Diversas diligências foram intentadas pelo Juízo para satisfazer o crédito do exequente, todas sem êxito até o presente momento, sendo que a dívida está, atualmente, em ao menos R$ 51.437,25 (cinquenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme atualização de 20/03/2023 (ID 88467671).
A parte exequente agora pretende “o deferimento da penhora do direito de credito que Isaias Dias dos Santos – CPF *04.***.*97-68 possui no contrato de alienação fiduciária, em decorrência da aquisição do veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT - placa QPK8C04, Chassi 9BRBC9F36K8018036, ano 2018 e modelo 2019, junto ao BANCO J.
SAFRA S/A – CNPJ-MF 03.***.***/0001-20, com endereço na Av.
Paulista, 2150, Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-300, São Paulo - SP, fone (11) 3175-7575 – e-mail jurí[email protected]”. É o breve relatório.
Para ser possível analisar a viabilidade do pedido pela penhora do direito a crédito pleiteada pela parte exequente, é imprescindível acessar o conteúdo da respectiva relação jurídica, qual seja, o contrato de financiamento automobilístico garantido por alienação fiduciária referente ao veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT - placa QPK8C04.
O credor dessa dívida é o BANCO J.
SAFRA S/A – CNPJ-MF 03.***.***/0001-20 e a parte exequente já apresentou os dados necessários para sua notificação.
Assim, necessário oficiar ao BANCO J.
SAFRA S/A para que ele informe a este Juízo todos os dados referentes ao contrato de financiamento em discussão — o que somente será realizado após o recolhimento das custas atinentes a essa diligência pela parte interessada.
CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDO: a) Intime-se a parte exequente para que comprove, em até 15 (quinze) dias, o pagamento das custas referentes à expedição de um ofício ao BANCO J.
SAFRA S/A, situado na cidade de São Paulo/SP; b) Após, comprovado o pagamento nestes autos, expeça-se OFÍCIO ao BANCO J.
SAFRA S/A (CNPJ 03.***.***/0001-20), com endereço na Av.
Paulista, 2150, Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-300, São Paulo/SP, fone nº (11) 3175-7575, e-mail: jurí[email protected], com determinação para que: b.1) APRESENTE, em até 15 (quinze) dias, os dados do contrato de crédito que tem como garantia a alienação fiduciária do veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT, placa QPK8C04, Chassi 9BRBC9F36K8018036, RENAVAM 1169592527, ano/modelo 2018/2019, registrado em nome de Isaias Dias dos Santos (CPF *04.***.*97-68), devendo colacionar cópia do instrumento contratual, planilha de evolução do débito e demais documentos pertinentes. c) Após, cumprido, voltem conclusos para análise da viabilidade de eventual penhora sobre o crédito ou sobre o veículo em si.
SERVE ESTA DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Enfim, oficie-se.
Porto Velho, 16/11/2023.
Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para Responder (Portaria n. 447-CGJ, de 24/10/2023) -
12/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7055743-20.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SULAMITA MENDES BANDEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Polo Passivo: ISAIAS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de ação movida por SULAMITA MENDES BANDEIRA contra ISAIAS DIAS DOS SANTOS, atualmente em fase de cumprimento de sentença contra devedor/executado citado e intimado por edital.
A condenação consistiu no seguinte: “ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO, por sentença com resolução do mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, CONDENANDO a parte requerida no pagamento em favor da autora do valor de R$26.304,00 (vinte e seis mil e trezentos e quatro reais), conforme exposto na inicial, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento.
Determino, a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de firmado entre PEDRO CARLOS GOMES (atual proprietária por meio de transferência: SULAMITA MENDES BANDEIRA) e ISAIAS DIAS DOS SANTOS e a imediata reintegração da autora na posse do imóvel.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa” (ID 71415296; grifei).
Diversas diligências foram intentadas pelo Juízo para satisfazer o crédito do exequente, todas sem êxito até o presente momento, sendo que a dívida está, atualmente, em ao menos R$ 51.437,25 (cinquenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme atualização de 20/03/2023 (ID 88467671). A parte exequente agora pretende “o deferimento da penhora do direito de credito que Isaias Dias dos Santos – CPF *04.***.*97-68 possui no contrato de alienação fiduciária, em decorrência da aquisição do veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT - placa QPK8C04, Chassi 9BRBC9F36K8018036, ano 2018 e modelo 2019, junto ao BANCO J.
SAFRA S/A – CNPJ-MF 03.***.***/0001-20, com endereço na Av.
Paulista, 2150, Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-300, São Paulo - SP, fone (11) 3175-7575 – e-mail jurí[email protected]”. É o breve relatório.
Para ser possível analisar a viabilidade do pedido pela penhora do direito a crédito pleiteada pela parte exequente, é imprescindível acessar o conteúdo da respectiva relação jurídica, qual seja, o contrato de financiamento automobilístico garantido por alienação fiduciária referente ao veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT - placa QPK8C04.
O credor dessa dívida é o BANCO J.
SAFRA S/A – CNPJ-MF 03.***.***/0001-20 e a parte exequente já apresentou os dados necessários para sua notificação. Assim, necessário oficiar ao BANCO J.
SAFRA S/A para que ele informe a este Juízo todos os dados referentes ao contrato de financiamento em discussão — o que somente será realizado após o recolhimento das custas atinentes a essa diligência pela parte interessada.
CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDO: a) Intime-se a parte exequente para que comprove, em até 15 (quinze) dias, o pagamento das custas referentes à expedição de um ofício ao BANCO J.
SAFRA S/A, situado na cidade de São Paulo/SP; b) Após, comprovado o pagamento nestes autos, expeça-se OFÍCIO ao BANCO J.
SAFRA S/A (CNPJ 03.***.***/0001-20), com endereço na Av.
Paulista, 2150, Bairro Bela Vista, CEP: 01.310-300, São Paulo/SP, fone nº (11) 3175-7575, e-mail: jurí[email protected], com determinação para que: b.1) APRESENTE, em até 15 (quinze) dias, os dados do contrato de crédito que tem como garantia a alienação fiduciária do veículo TOYOTA/YARIS SD XL 15 AT, placa QPK8C04, Chassi 9BRBC9F36K8018036, RENAVAM 1169592527, ano/modelo 2018/2019, registrado em nome de Isaias Dias dos Santos (CPF *04.***.*97-68), devendo colacionar cópia do instrumento contratual, planilha de evolução do débito e demais documentos pertinentes. c) Após, cumprido, voltem conclusos para análise da viabilidade de eventual penhora sobre o crédito ou sobre o veículo em si.
SERVE ESTA DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Enfim, oficie-se. Porto Velho, 16/11/2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para Responder (Portaria n. 447-CGJ, de 24/10/2023) -
16/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:46
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:58
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7055743-20.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REQUERIDO: ISAIAS DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 14:36
Mandado devolvido sorteio
-
27/02/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:36
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:11
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:10
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:16
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 02:22
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2022 11:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2022 23:59.
-
22/08/2022 21:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/08/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:30
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 22:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:54
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/05/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/04/2022 03:15
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:00
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:23
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 04:52
Publicado SENTENÇA em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 13:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:54
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:45
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 08:43
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:48
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:48
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:51
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 07:28
Outras Decisões
-
31/01/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 01:18
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:03
Outras Decisões
-
11/12/2021 18:45
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:02
Publicado CITAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:34
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 04:05
Publicado DECISÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 07:54
Outras Decisões
-
27/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 06:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2021.
-
23/09/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2021 23:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 20:55
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:13
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 13/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 00:56
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:55
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:41
Outras Decisões
-
22/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 01:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/04/2021 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 05:15
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7055743-20.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 RÉU: ISAIAS DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 50111803 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/12/2020 12:30 -
18/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:29
Outras Decisões
-
18/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:05
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 12:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
02/12/2020 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/11/2020 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 16:35
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 12:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
14/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 01:16
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:42
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2020 07:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
23/07/2020 10:32
Juntada de outras peças
-
13/07/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 14:57
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:18
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 07:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
26/05/2020 13:50
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:50
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 00:44
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:11
Outras Decisões
-
21/02/2020 00:56
Decorrido prazo de ISAIAS DIAS DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 07:59
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2020 12:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
08/02/2020 17:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 01:17
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 01:40
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:01
Audiência Conciliação designada para 26/03/2020 12:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
27/01/2020 13:00
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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