TJRO - 0802040-35.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Miguel Monico Agravo de Instrumento n°0802040-35.2020.8.22.0000 Origem: 7013786-27.2019.822.0005 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Agravante: Energisa Rondônia- Distribuidora de Energia S/A Advogado: Tales Almeida Rodrigues (OAB/MG 141891) Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB/RJ 2255) Advogada: Bianca Delgado Pinheiro (OAB/MG 86038) Agravado: Município de Ji-Paraná Procurador: Procurador-Geral do Município Relator: Des.
Miguel Monico Neto DECISÃO
Vistos. Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A interpõe Agravo de Instrumento, com pedido liminar, em face da decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível daquela comarca que, nos autos da Execução Fiscal movida em face de Município de Ji-Paraná, efetuou constrição de dinheiro e bens da agravante antes mesmo de efetuar sua citação. Foi deferido o pedido de efeito suspensivo (ID – 8501069). É o relatório necessário. Decido.
Em análise ao sistema de primeira instância, verifico que no feito principal (7013786- 27.2019.8.22.0005) foi confirmada a tutela antecipada deferida o qual foi objeto desse agravo de instrumento.
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, e 932, III, do CPC, e art. 123, V, do RI/TJRO, julgo prejudicado o recurso em razão da perda do objeto.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Miguel Monico Neto Relator -
09/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 16:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/02/2021 16:57
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/05/2020.
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26/02/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 12:59
Conclusos para decisão
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21/09/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 12:59
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/06/2020.
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21/09/2020 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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14/07/2020 23:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 22/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 17:30
Expedição de Certidão.
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20/04/2020 12:01
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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14/04/2020 09:51
Conclusos para decisão
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14/04/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 09:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2020 08:32
Juntada de termo de triagem
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09/04/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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