TJRO - 7017127-39.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 17:11
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 17:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/08/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCIA BORGES DE LIMA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:51
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:50
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:47
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 29/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 08:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2021 13:13
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/03/2021 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 13:24
Outras Decisões
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24/02/2021 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2021 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2021 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 13:05
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 24/02/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:49
Recebidos os autos.
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02/02/2021 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2021 04:08
Decorrido prazo de MARCIA BORGES DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:29
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:41
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 01/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7017127-39.2020.8.22.0001 REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA GUAPORÉ 3421, SALA 05 - DE 3381 A 3635 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-265 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169 REQUERIDO: MARCIA BORGES DE LIMA, CPF nº *85.***.*15-00, RUA MONET, BL A, APTO 201 100, (RESIDENCIAL BELLA ITALIA) PEDRINHAS - 76801-442 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FELIPE GODINHO CREVELARO, OAB nº RO7441 DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pelo autor, defiro o requerimento e determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 24/02/2021 às 10h, a ser realizada na sala de audiência de Instrução e Julgamento deste Juízo, Sala 842, 8° Andar, Fórum Geral César Montenegro, localizado na Av.
Pinheiro Machado, 777, entre ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, Bairro Olaria, CEP: 76.801-235. A CPE deverá registrar a audiência acima designada no sistema PJE, bem como intimar as partes, bem como a testemunha do autor: a) JUARAN ALMEIDA DE ARAUJO, brasileiro, RG n.º 243190 SSP/RO, CPF: *49.***.*70-49, residente e domiciliado na Rua Antônio Maria Valença, n.º 6704, Bairro Aponiã, Porto Velho/RO. Advirta-se de que as partes deverão apresentar na referida solenidade, as demais provas que pretenderem produzir, bem como seu e-mail e, se possível, das testemunhas. No mais, caso a situação da Pandemia perdure até a data da audiência, essa solenidade será realizada por videoconferência, devendo as partes seguirem as seguintes recomendações: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Cumpra-se. Intimem-se as partes. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). -
14/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 14:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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13/01/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:01
Outras Decisões
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25/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
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25/09/2020 00:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 21:49
Outras Decisões
-
13/08/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:39
Outras Decisões
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27/07/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 08:58
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2020 08:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2020 21:36
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2020 12:21
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2020 12:21
Mandado devolvido sorteio
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29/06/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2020 16:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 13:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/06/2020 08:45
Juntada de Certidão
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04/05/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 16:31
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 08:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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30/04/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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