TJRO - 0807779-86.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 20:44
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
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19/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
11/11/2021 17:56
Recurso Especial não admitido
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14/10/2021 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/10/2021 15:23
Juntada de Petição de outras peças
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19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59.
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19/09/2021 20:03
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/03/2021 23:59.
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17/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:43
Desentranhado o documento
-
17/09/2021 13:43
Desentranhado o documento
-
17/09/2021 13:41
Desentranhado o documento
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17/09/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 13:39
Juntada de Petição de
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17/09/2021 13:39
Juntada de Petição de recurso especial
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17/09/2021 13:38
Processo Reativado
-
15/09/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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10/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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07/05/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 08:10
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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29/04/2021 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 10:38
Deliberado em sessão
-
18/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 10/02/2021 0807779-86.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 000778-21.2018.822.0011 Alvorada do Oeste/Vara Criminal Agravante: José Maria de Carvalho Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 01/10/2020 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE” EMENTA: Agravo de execução penal. Revogação de ofício de decisão que outrora concedia a detração penal.
Ofensa à coisa julgada.
Não ocorrência. Tempo de submissão à medida cautelar.
Alternativa de monitoração eletrônica.
Detração. Impossibilidade.
Ausência de previsão legal.
Agravo não provido. 1.
Em sede de execução penal, a existência de uma decisão sobre determinada matéria, não obsta a análise de novo pleito sobre a mesma, isso porque as decisões proferidas nesta seara não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas a qualquer tempo.
Precedentes. 2.
Não cabe a detração do tempo em que o paciente esteve submetido a medidas cautelares pessoais alternativas, no caso, ao monitoramento eletrônico, que, por expressa previsão legal, não se confunde com a prisão provisória, a despeito de representar, sempre, algum grau de restrição à liberdade do acautelado. 3. Prejudicado o pleito de isenção do pagamento de custas quando não há qualquer imposição neste sentido pelo juízo de origem. 4.
Agravo não provido. -
08/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:09
Conhecido o recurso de JOSE MARIA DE CARVALHO - CPF: *56.***.*82-04 (AGRAVANTE) e não-provido.
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11/02/2021 14:16
Deliberado em sessão
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11/02/2021 10:04
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2021 10:02
Expedição de Ofício.
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11/02/2021 05:56
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2021 15:31
Incluído em pauta para 10/02/2021 08:30:00 Plenário Proc. Desª. Marialva - DEJUCRI2.
-
03/02/2021 10:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 20/10/2020 23:59:59.
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01/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 08:53
Juntada de termo de triagem
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01/10/2020 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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